De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a incoación dos expedientes sancionadores OU-S-14/2013 e OU-S-18/2013, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar.
Adverte-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos denunciados que, de conformidade com o artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o dito acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Expediente: OU-S-14/2013.
Titular sancionado: Daniel Andrade Fonseca.
Estabelecimento: Yet Set.
Domicílio: largo Alameda, 23.
Localidade: Verín.
Incoación: 5 de junho de 2013.
Preceito infringido: artigos 109.2.a) e 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: cem (100) euros, para cada uma das infracções anteriormente indicadas, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.
Expediente: OU-S-18/2013.
Titular sancionado: Luis Dacasa Martínez.
Estabelecimento: Luis Dacasa Martínez.
Domicílio: Conde Vallellano, 20.
Localidade: O Carballiño.
Incoación: 26 de junho de 2013.
Preceito infringido: artigo 110.1. da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: mil duzentos (1.200) euros, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.
Ourense, 6 de agosto de 2013
Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense