1. O Conselho da Xunta da Galiza, mediante Acordo de 4 de fevereiro de 2010 (DOG núm. 40, de 1 de março), aprovou definitivamente a modificação pontual do plano sectorial de áreas empresariais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza para o parque empresarial de Verín (Ourense), o projecto sectorial do parque empresarial de Verín e o correspondente projecto de obras públicas. Assim mesmo, declarou a utilidade pública e o interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos de expropiación dos bens e direitos necessários para a execução do referido projecto sectorial, de conformidade com o estabelecido na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
2. Mediante Resolução de 7 de fevereiro de 2011 o director geral do IGVS acordou o início pelo procedimento de taxación conjunta e o sometemento a informação pública do expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução do parque empresarial de Verín (DOG núm. 31, de 15 de fevereiro). Trata-se de uma expropiación urbanística e, como tal, regulada na Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo (TRLS) e o Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, que aprova o Regulamento de gestão urbanística (RXU).
3. Por Resolução de 29 de junho de 2011 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia aprovou definitivamente o expediente de expropiación forzosa seguido pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Verín, promovido pelo IGVS (DOG núm. 145, de 29 de julho).
4. O 20 de julho de 2011 o director geral do IGVS assinalou as datas e citou os interessados para o levantamento das actas de pago e ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiación forzosa por taxación conjunta necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Verín (DOG núm. 153, de 10 de agosto).
5. Como consequência do traçado de uma nova via que conectará o polígono existente com a ampliação projectada é preciso afectar mais superfície da prevista no procedimento expropiatorio aprovado definitivamente e iniciar um expediente expropiatorio complementar dos terrenos afectados pela nova via.
6. De acordo com o exposto, este expediente tramita-se como uma expropiación complementar do procedimento de taxación conjunta aprovado definitivamente e tem por objecto a expropiación pelo IGVS dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Verín.
Para os efeitos de fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto nos artigos 142 e 143 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, e artigos 201 e 202 do Regulamento de gestão urbanística.
7. Consonte o previsto nos artigos 108.5, 142 e 143 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, acorda-se:
– Iniciar o expediente de expropiación complementar dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Verín (Ourense).
– Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o expediente expropiatorio complementar dos bens e direitos necessários para a execução do projecto sectorial do parque empresarial de Verín (Ourense), para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que concerne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos. Dar-se-á audiência às câmaras municipais de Verín e Monterrei e notificará ao Ministério Fiscal e publicar-se-ão os edictos para os efeitos do previsto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
– Notificar individualmente as taxacións aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de aprecio e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular as alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.
8. O expediente estará exposto à disposição dos interessados na Câmara municipal de Verín e nos escritórios do IGVS, sitas na Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela. Durante o dito prazo todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas ao IGVS na Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, sita na rua Saenz Díez, nº 1, Ourense, ou em qualquer das formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
9. Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2013
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Relação de titulares e prédios afectados pela expropiación complementar
do projecto sectorial do parque empresarial de Verín (Ourense)
Referência catastral |
Titulares |
Endereço |
Localidade |
Superfície (m2) |
Parcela |
||||
7333409PG2473S000100 |
Antonio Rivero Salgado Assunção Fernández Rodríguez |
Avda. de Portugal, 29, 3º D |
Verín |
693,33 |