Ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas citadas no anexo as resoluções das ajudas de investimentos a bordo que por não indicar na solicitude o endereço nem nenhum outro dado que permita a sua localização, ou bem por resultarem ausentes no compartimento do serviço de Correios, não puderam ser notificadas pessoalmente.
Contra estas resoluções poderão interpor recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Os dados indicam no anexo e os expedientes estão à disposição dos interessados na Secretaria-Geral do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG nº 70, de 12 de abril)
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar
ANEXO
Nome |
DNI |
Expediente |
Buque |
Juan M. Muñiz Cadabal |
52450487E |
2013/71-8 |
Josro, VILL-2-3980 |
Felipe Canosa Entonado |
32443822E |
2013/157-1 |
Rosfel, COM O-2-1-09 |
Agustín Rivas Rri-o |
2013/254-1 |
Lenucha |