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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33715

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Betanzos (expediente IN407A 35/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTA, LMTS e CTI em Acea.

Situação: câmara municipal de Betanzos.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea a CTI Acea (trecho I) a 15/20 kV, com um comprimento de 30 m, com a origem em apoio novo que se vai intercalar na LMTA existente a CT Idosos Desamparados (expediente 34.685), motorista tipo LA 56/54,6 mm2, e final em apoio de formigón projectado.

Linha em media tensão aérea a CTI Acea (trecho II) a 15/20 kV, com um comprimento de 9 m, com a origem em apoio de formigón projectado com PÁS final da LMTS que se projecta, motorista tipo LA 56/54,6 mm2, e final em apoio de formigón no que se instala o CT intemperie de 160 kVA.

Linha em media tensão soterrada a CTI Acea a 15/20 kV, com um comprimento de 528 m, com a origem em passo aéreo-subterrâneo em apoio de formigón projectado da LMTA a CT Acea (trecho I), em motorista RHZ1 12/20 kV-3x95 Al, e final passo aéreo-subterrâneo em apoio de formigón projectado da LMTA a CT Acea (trecho II).

Centro de transformação intemperie Acea, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 23 de julho de 2013

Por ausência (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas