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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33717

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2013/16-2, 8099 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: linha em media tensão soterrada para subministración eléctrica a CS Decathlon.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

LMTS a 20 kV consistente em anelar o CS Decathlon (expediente 8055 AT) entre o CTC 03628 PE Charnecas 2 e o CTC 03639 PE Charnecas 3, em canalización existente, com um comprimento de 74 metros em motorista tipo RHZ-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 24 de julho de 2013

Por ausência (artigo 39 do Real decreto 324/2009,
de 11 de junho; DOG nº 117, de 17 de junho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas