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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Páx. 33335

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 17 de julho de 2013 pelo que se informa do Acordo de 18 de abril de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pelo que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil Promotora Matimán, S.L., ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

Com data de 7 de dezembro de 2004, a empresa Promotora Matimán, S.L., NIF B-15717085, no seu centro com domicílio na rua Santa Marta, 67, baixo, Santiago de Compostela (A Corunha), solicitou a inscrição no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental, segundo o procedimento regulado no Decreto 185/1999, de 17 de junho, referenciado no encabeçamento.

Com a solicitude de inscrição junta declaração ambiental validar, assim como o resto da documentação exixida no supracitado Decreto 185/1999.

Com data de 7 de janeiro de 2005 procede à inscrição do centro sito na rua Santa Marta 67, baixo, Santiago de Compostela, A Corunha, e pertencente à dita entidade mercantil, no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental, com o número ÉS-GA-000042.

Na citada declaração ambiental fazia-se constar que tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Rematado este prazo de um ano para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar não se recebeu de Promotora Matimán, S.L. nenhum tipo de comunicação.

Enviou-se comunicação escrita à supracitada entidade mercantil, mediante notificação com aviso de recepção com data do 7.2.2011, na qual se informava que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro, se procederá a dá-los de baixa no Registro galego de centros aderidos ao sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), e não se obteve nenhum tipo de resposta ou comunicação por parte de Promotora Matimán, S.L.

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe que «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida à direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece que «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificará à direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorgam o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Promotora Matimán, S.L., NIF B-15717085, no seu centro com domicílio na rua Santa Marta, 67, baixo, Santiago de Compostela (A Corunha), concedendo-lhe um prazo de quinze dias, contado desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes.

Notifique-se ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da supracitada Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental