De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 17 de julho de 2013
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: ANP-LU-0026/2013-V.
Interessado: José Luis Barrul Vargas.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.