De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede desta chefatura territorial, sita na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 19 de julho de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
ANI-PÓ-0024/2013-V |
Óscar Fontao Folha |
Proposta de resolução |
O instrutor |
ANP-PÓ-0093/2013-V |
María de los Ángeles Lemos Meira |
Proposta de resolução |
O instrutor |
PES-PÓ-0010/2013-V |
José Luis Moleiro Iglesias |
Resolução |
Chefe territorial |