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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 Páx. 32671

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (832/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/cesses em geral 832/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Luis Montero Ares contra a empresa APV Motor, S.A., Sanrent, S.L., Autos 33, S.A. e Millarent, S.L. e o Fogasa, foi ditada a seguinte resolução:

«Decido:

Que devo estimar e estimo a acção de despedimento formulada por Jesús Luis Montero Ares contra APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento do candidato de que foi objecto com efeitos de 15 de fevereiro de 2013 e condeno solidariamente as demandado a optarem entre readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes do despedimento com aobamento dos salários deixados de perceber a razão de um salário diário de 57,61 euros brutos ou a abonar a indemnização de 64.226,46 euros com extinção da relação laboral.

Estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidade e condeno as demandado a abonarem solidariamente ao candidato 7.398,66 euros.

Desestimar a acção de resolução contratual.

Não há lugar a condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma às demandado APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., por acharem-se em ignorado paradeiro, insírese este edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2013

A secretária judicial