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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 Páx. 32643

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 7 de agosto de 2013 pela que se modifica a de 28 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actividades de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para o ano 2013 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu).

A Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actividades de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para o ano 2013 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu) (DOG nº 102, de 30 de maio), estabelece no seu artigo 4 que na concessão destas subvenções destina-se a quantidade de 582.755,77 euros a cargo da aplicação orçamental 11.05.313C.481.6.

Existindo outras dotações disponíveis para o mesmo fim procedentes de remanentes incorporados ao presente exercício, é preciso alargar o montante dos créditos destinados a estas subvenções que poderão ser concedidas ao amparo da dita ordem com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alargar o montante total das subvenções que se vão conceder ao amparo da Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actividades de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para o ano 2013 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu) na quantia total de 367.944,54 euros com cargo à aplicação orçamental 11.05.313C.481.6.

Segundo. Esta ampliação de crédito suporá a modificação do montante total da ordem de convocação que ascenderá a 3.249.035,31 €, os quais ficam distribuídos do seguinte modo:

11.05.312A.481.3: 2.000.000 €.

11.05.313C.481.6: 950.700,31 €, co-financiado numa percentagem de um 80 % pelo FSE.

11.05.312C.481.0: 298.335 €, co-financiado numa percentagem de um 80 % pelo FSE.

Terceiro. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar