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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32181

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 128/2013, de 1 de agosto, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de contentores gerais da bacía do rio Mendo-fase II (câmara municipal de Salvaterra de Miño).

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, em sessão do dia cinco de julho de dois mil doce, aprovou o projecto das obras de contentores gerais da bacía do rio Mendo-fase II (câmara municipal de Salvaterra de Miño) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, nos últimos anos levou-se a cabo uma intensa actividade no relativo à dotação das infra-estruturas dos serviços mínimos obrigatórios, entre eles o abastecimento de água nas freguesias do termo autárquico. Uma vez posta em serviço a subministração domiciliária de água e ao dispor, portanto, de um caudal constante desta, resulta necessária a instalação de uma rede de sumidoiros adequada, já que as freguesias afectadas por este projecto carecem dela e a única depuración é a infiltración no terreno mediante poços pretos ou verteduras em regos que levam as águas residuais até os rios. Esta situação agrava-se, ademais, ao estarem os referidos poços saturados, o que provoca a contaminação dos acuíferos que, em muitos casos, são empregues para a captação de água para uso humano, o que origina um grave risco para a saúde pública.

Esta necessidade vê-se acentuada, ademais, pelo feito de que a Câmara municipal teve nos últimos anos um rápido aumento de população, já que é um dos que mais está a crescer no sul da Galiza. A isto deve-se acrescentar o início das obras da Plataforma Logística Salvaterra-As Neves, o que vai gerar uma grande actividade industrial.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de agosto de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de contentores gerais da bacía do rio Mendo-fase II (câmara municipal de Salvaterra de Miño). Se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, devem-se obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, um de agosto de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça