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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32378

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de julho de 2013 pela que se faz pública a declaração de impacto ambiental, formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental o 13 de junho de 2013, relativa ao estudo informativo e impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a estrada LU-546, na câmara municipal de Monforte de Lemos (Lugo).

Em cumprimento do disposto no artigo 5 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, assim como do disposto no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, faz-se pública a declaração de impacto ambiental, formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental o 13 de junho de 2013, relativa ao estudo informativo e ao impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546, na câmara municipal de Monforte de Lemos (Lugo).

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

Declaração de impacto ambiental formulada pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental em 13 de junho de 2013, relativa ao estudo informativo e ao impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546, na câmara municipal de Monforte de Lemos (Lugo), promovido pela Agência Galega de Infra-estruturas (chave 2012/0110).

Antecedentes.

A Direcção-Geral de Infra-estruturas, como órgão substantivo por razão da matéria, na sua Resolução de 29 de junho de 2012, aprovou provisionalmente o o estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546 (chave LU/09/256.00).

Este projecto tem por objecto a definição de um traçado para estabelecer uma conexão directa entre a via de alta capacidade CG-2.1 e o parque empresarial do porto seco. Assim mesmo, esta via servirá para dar continuidade à conexão do porto seco com a N-120, criando deste modo uma ligazón directa entre esta via e a CG-2.1 que evite a necessidade de aceder ao núcleo de Monforte de Lemos.

No anexo I resume-se o conteúdo do traçado do estudo informativo e no anexo II as medidas correctoras e protectoras propostas no estudo de impacto ambiental.

Dado que o projecto se encontra compreendido no grupo 6, alínea a.1 do anexo I do Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, de avaliação de impacto ambiental, dentro do procedimento de aprovação substantiva, submete ao trâmite de avaliação de impacto ambiental.

Em cumprimento do estabelecido regulamentariamente, com datado 18 de junho de 2012 publica-se no DOG (nº 137) a Resolução de 29 de junho de 2012, da Agência Galega de Infra-estruturas (antiga Direcção-Geral de Infra-estruturas), pela que se submete a informação pública o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546 (chave LU/09/256.00).

Durante este período foram apresentadas alegações por parte de particulares e administrações locais e provinciais, tendo em conta no condicionado desta declaração de impacto ambiental e, no que procede, as que têm carácter ambiental.

Com data de 6 de maio de 2013 tem entrada o expediente ambiental, remetido pela Agência Galega de Infra-estruturas, em que se incluem certificados de exposição, cópia das alegações apresentadas no dito período e os relatórios da Deputação de Lugo, Adif, Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, Direcção-Geral do Património Cultural, Instituto de Estudos do Território, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública e a Câmara municipal de Monforte de Lemos.

Cumprida a tramitação, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, no exercício das competências que lhe concede o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, formula a declaração de impacto ambiental (DIA) do estudo informativo e impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546, na província de Lugo (chave LU/09/256.00), na câmara municipal de Monforte de Lemos.

Declaração de impacto ambiental.

Examinada a documentação que constitui o expediente, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental considera que a actuação descrita é ambientalmente viável sempre que se cumpram as condições que se estabelecem na presente DIA, ademais das incluídas no estudo de impacto ambiental, tendo em conta que, em caso que exista contradição entre o indicado na documentação apresentada pelo promotor e o estabelecido na presente declaração, prevalecerá o disposto nesta última.

Ademais do obrigado cumprimento das anteditas condições, se se manifesta qualquer tipo de impacto não considerado ata o momento, este órgão –por iniciativa própria ou por proposta do órgão substantivo– poderá, ditar só para os efeitos ambientais, condicionados adicionais aos anteriores.

As condições estabelecidas poderão ser revistas de oficio ou por solicitude do promotor com o objecto de incorporar medidas que forneçam uma maior protecção ao ambiente. Ademais disto, o promotor poderá solicitar a sua revisão naqueles supostos que tecnologicamente apresentem graves dificuldades para a sua implantação ou impliquem modificações importantes na actividade, sempre que as novas medidas permitam atingir os objectivos e fins desta. Neste último caso, o promotor remeterá esta solicitude, apresentando documentação técnica que justifique estas medidas, no prazo máximo de um (1) mês depois de lhe ser notificada a presente declaração, sem que as obras possam comenzar antes de contar com uma comunicação desta secretaria geral.

A. Âmbito da declaração.

A presente declaração refere às obras definidas no documento estudo informativo e impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546 (chave LU/09/256.00), na câmara municipal de Monforte de Lemos, na província de Lugo, na configuração relativa à alternativa 2, recolhida no documento nº 2 (Alternativa eleita, chave LU/09/256.00).

1. Protecção da atmosfera.

1.1. Levar-se-ão a cabo as medidas recolhidas no estudo de impacto ambiental para a protecção da atmosfera, incluindo nelas a lavagem das rodas dos camiões à saída da zona de obras.

2. Protecção dos níveis sonoros.

2.1. Cumprir-se-á o disposto no Real decreto 1367/2007, de 19 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 37/2003, de 13 de novembro, do ruído, no referente à zonificación acústica, objectivos de qualidade e emissões acústicas, assim como, se for o caso, o estipulado nas ordenanças autárquicas ao respeito.

3. Protecção da qualidade das águas e leitos fluvial.

3.1. Achegar-se-á as características dos cruzamentos da estrada com os rios, incluindo dimensões, características, cálculos xustificativos (realizados para a enchente de T=500), situação e localização com respeito ao leito natural e grau de claque ao DPH e as suas zonas de servidão, zonas de polícia e zonas inundables, com o objecto de dar cumprimento à norma 2.1.5.1.4 (Caudal máximo de enchente) à norma 2.1.5.1.12 (Vias de comunicação) e a norma 2.1.5.1.13 do Plano hidrolóxico norte I aprovado pelo Real decreto 1664/1998, de 24 de julho. Também se reflectirá a vegetação real afectada que permita identificar as superfícies, espécies afectadas tanto de pôr-te arbóreo como arbustivo e os tipos de habitat de interesse comunitário emprestando atenção aos relacionados com ecossistemas fluviais catalogados pela Directiva 92/43/CEE. Localizar-se-ão, se for o caso, as áreas de refúgio de desovadoiros no contorno do cruzamento.

3.2. A superfície mollada de todos os elementos dos viadutos e das obras de drenagem projectadas, em contacto com a água, aliñarase com a direcção da corrente. As cimentacións dos pilares deverão ficar por baixo da rasante original do terreno, fora da zona de servidão e correctamente protegidas, de forma que o perfil natural do leito não varie.

3.3. Quanto à restauração da ribeira, as medidas estarão encaminhadas à estabilização física das margens preferentemente com técnicas de bioenxeñaría e a posterior revexetación dos margens do rio mediante a plantação de espécies autóctones de marcado carácter ripario.

3.4. Detalhar-se-ão os itinerarios de entrada e saída da maquinaria na obra, definindo-se se se vão reutilizar vias ou executar outras novas. No caso da realização de novas vias e de realizar-se cruzamentos sobre os rios, mostrar-se-ão as las dimensões, as suas características, a sua situação e localização com respeito ao leito natural, sendo de aplicação a norma 2.1.5.1.4 (Caudal máximo de enchente), a norma 2.1.5.1.12 (Vias de comunicação) e a norma 2.1.5.13 (Condicionantes que devem cumprir as obras que se construam no domínio público hidráulico) do Plano hidrolóxico norte l.

3.5. Proceder-se-á, mediante barreiras de sedimentación, a realizar um controlo do movimento de terras quando este se realize nas imediações dos rios, para evitar assim que cheguem sedimentos às águas superficiais. Para isso devem-se extremar as precauções ao realizar trabalhos e movimentos de terra a una distância inferior a 5 m da margem do curso fluvial.

3.6. Dever-se-ão instalar as gabias de interceptação das águas no perímetro da obra e as balsas de decantación necessárias, fornecendo as coordenadas (X,Y) dos pontos de vertedura das balsas de decantación. Uma vez terminadas as obras, os lodos procedentes das balsas de decantación gerir-se-ão conforme a legislação vigente, e desmantelar-se-ão as balsas de decantación ye o resto de instalações auxiliares construídas. Da mesma maneira dever-se-á recolher o controlo periódico do funcionamento das drenagens e das balsas de decantación dentro do programa de vigilância ambiental.

3.7. No parque de maquinaria e instalações auxiliares, não se permitirá a incorporação de águas de escorremento de chuva, procedentes de zonas exteriores, ao recinto do parque.

Por isso, dever-se-ão instalar gabias perimetrais ou outro meio de desvio das águas para evitar que se contaminem.

3.8. Os movimentos de terra necessários produzem um excedente de terras que deverá ser armazenado para su uso posterior ou bem transportados a vertedoiros autorizados. Separar-se-ão as águas de escorremento exteriores das interiores, de maneira que as águas que se incorporem ao ambiente cumpram com os parâmetros de qualidade adequados.

3.9. Dever-se-á achegar cartografía do sistema de drenagem que inclua toda a zona de claque, ajustando-se o desenho aos seguintes critérios:

– No que diz respeito à água que possa ser necessária para a realização da obra, lembra-se que todo o uso privativo das águas não incluído no art. 51 dele Real decreto legislativo 1/2001 requererá concessão administrativa.

– Em caso que se realize vertedura das águas residuais procedentes de aseos, processos ou escoremento ao domínio público hidráulico, dever-se-á solicitar a correspondente autorização de vertedura deste organismo de bacía.

3.10. Em nenhum caso os azeites, combustíveis, cementos e outros sólidos em suspensão produzidos durante a fase de obra se verterão directamente ao terreno ou aos cursos de água, por lo que se planificarão medidas para prever estas situações.

4. Protecção do solo.

4.1. Balizaranse e sinalizar-se-ão as zonas de obra e todas as infra-estruturas e instalações projectadas, e proíbe-se ocupar terrenos fora do previsto. Este balizamento e sinalización deverão manter-se em perfeito estado durante o transcurso das obras e serão retirados quando estas finalizem.

4.2. Também se procederá ao balizamento, ou, se é o caso, à sinalización de todos aqueles elementos de interesse situados no contorno do projecto (basicamente todas aquelas massas e formações vegetais de interesse ambiental e elementos do património cultural) com o objecto de evitar claques innecesarias sobre eles. Se é tecnicamente possível os tocos não se eliminarão, sobretudo se estão na ribeira dos cursos fluviais.

4.3. Em caso que seja necessário criar vias alternativas para a circulação dos vizinhos, estas estarão perfeitamente indicadas e sinalizadas.

Estabelecer-se-ão medidas encaminhadas à manutenção das infra-estruturas locais existentes que sejam empregues na execução do projecto, e reparar-se-ão as deterioracións ou danos ocasionados nelas, de ser o caso.

4.4. Escolher-se-ão as zonas destinadas às instalações auxiliares (parque de maquinaria, zonas de armazenamento de materiais e resíduos, vestiarios etc.), de maneira que prime o uso dos espaços ocupados pela obra face a qualquer outro, procurando que se situem em espaços carentes de valores ambientais relevantes.

Ademais de em as zonas para a realização de actividades de manutenção, reparación e lavagem de maquinaria, habilitar-se-á nas formigonaxes um sistema de recolha, condución e sedimentación de água misturada com o formigón procedente da zona de obra, evitando que se produza alguma vertedura desta mistura a correntes de água. Assim mesmo, nas zonas para a realização de actividades de manutenção, reparación e lavagem da maquinaria proteger-se-á o solo com materiais impermeables.

4.5. No caso de necessitar-se materiais de empréstimo, recorrer-se-á sempre a actividades autorizadas para este fim e evitar-se-á, na medida do tecnicamente possível, a abertura de novas pedreiras ou zonas de empréstimo. Neste último caso deverá atender-se à normativa vigente a respeito disto.

Assim mesmo, estudar-se-á a possibilidade de que parte dos materiais que se empreguem na construção da via (para bases ou subbases, para a fabricação de formigonaxes, para pavimentar as vias auxiliares, para recheados pouco exigentes xeotecnicamente etc.) procedam de plantas de reciclagem de resíduos de construção e demolição.

4.6. Não estando prevista a colocação de plantas de formigón nem de aglomerado asfáltico, estes procederão de planta ou plantas externas que contem com as suas correspondentes autorizações. No caso de ser necessário implantar uma planta própria, submeterá ao relatório da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

4.7. A gestão da terra vegetal que se vá empregar na restauração das zonas degradadas, retirada previamente ao movimento de terras realizará do modo indicado no estudo de impacto ambiental, achando que não se produza um movimento em massa ou deslizamento do material armazenado, para o qual se adoptarão as medidas técnicas ajeitadas (colocação de barreiras físicas na cara inferior da morea etc.).

Em caso que o período de armazenamento seja prolongado e não apareça vegetação espontânea nas moreas, realizar-se-ão sementeiras de herbáceas (gramíneas e leguminosas) com aportes de mulch suficiente para manter entre um 5 % e um 6 % de matéria orgânica.

4.8. Para a realização de cortas das espécies arbóreas deve ter-se em conta o disposto no Regulamento de montes e debrase fazer a correspondente comunicação de corta ou solicitude de autorização, segundo o caso.

4.9. Na documentação avaliada faz-se referência à existência de um volume de sobrantes dos movimentos de terras. A respeito disto, seleccionar-se-ão, utilizando critérios ecológicos, as zonas onde se realizará o depósito, tendo em conta que, em caso que existam na zona ocos procedentes de actividades extractivas abandonadas ou de movimentos de terras, primará o seu uso frente outras zonas, sempre que seja técnica e economicamente viável e não se encontrem naturalizados e integrados no ambiente. Previamente ao depósito destes sobrantes, contar-se-á, se é o caso, com as correspondentes permissões.

4.10. Naquelas zonas afectadas por movimentos de terra, escavacións e, em geral, todas aquelas operações de obra que suponham o aparecimento de superfícies nuas, proceder-se-á à sua revexetación o mais rápido posível, com o objecto de evitar o aparecimento de fenômenos erosivos. No caso de serem necessárias, adoptar-se-ão medidas correctoras adicionais para corrigir a erosão, como pode ser estender de mantas de fibras naturais.

Assim mesmo, ao finalizar as obras, todas as instalações auxiliares, zonas de armazenamento de materiais e resíduos etc. deverão ser desmanteladas e, em caso que estas não se encontrem instaladas sobre a própria traça, os espaços ocupados por é-las devem ser restaurados à sua situação preoperacional. O mesmo é aplicable para o caso de vias de obra que não vão ser empregues posteriormente ao remate daquelas.

4.11. Na execução do projecto utilizar-se-ão prioritariamente betumes modificados com caucho e/ou betumes melhorados com caucho procedentes de pneus fora de uso. Estas indicações realizar-se-ão de acordo com a disposição adicional segunda do Real decreto 1619/2005, de 30 de dezembro, sobre la gestão de pneus fora de uso, que estabelece que as administrações públicas promoverão a utilização de materiais reciclados de pneus fora de uso e a de produtos fabricados com materiais reciclados procedentes dos ditos resíduos sempre que cumpram as especificações técnicas requeridas, as quais se estabelecem na Ordem circular 21/2007, da Direcção-Geral de Estradas, sobre o uso e especificações que devem cumprir os ligantes e misturas bituminosas que incorporem caucho procedente de pneus fora de uso, no Manual de emprego de pneus fora de uso em misturas bituminosas, do CEDEX, assim como na Ordem ministerial 891/2004, de 1 de março, que aprovava modificações do prego de prescrições técnicas gerais para obras de estradas e pontes (PG-3).

5. Gestão de resíduos e verteduras.

5.1. Os restos vegetais que se produzam deverão ser geridos axeitadamente, prevalecendo sempre a sua valorización. No caso de depositar no terreno, deverão ser triturados e espalhados homoxeneamente para permitir uma rápida incorporação ao solo.

5.2. Os resíduos gerados recolher-se-ão e gerir-se-ão conforme a sua natureza e a legislação vigente, primando a reutilización e a reciclagem face à vertedura.

Tendo em conta a política de gestão de resíduos de construção e demolição que está a levar a cabo esta secretaria geral, estudar-se-á a possibilidade de que, em caso que se gerem este tipo de resíduos (demolição de edificacións, restos de obras de fábrica etc.), sejam reciclados com o fim de empregá-los na própria obra. Em caso de que isto não seja possível, serão entregues a um xestor autorizado.

5.3. Ao finalizar as obras, e antes do início da fase de exploração, recomenda-se ter retirado e gerido a totalidade dos resíduos de obra.

5.4. Não se queimarão resíduos, material excedente, restos vegetais e/ou qualquer tipo de resto procedente da execução das obras, salvo que se obtenha a oportuna permissão.

5.5. Tomar-se-ão as medidas de segurança necessárias para evitar derramos acidentais dos tanques de armazenamento de produtos como azeites, gorduras e carburantes de motores.

6. Protecção da fauna, vegetação e habitats natural.

6.1. Dado que as actuações supõem o cruzamento sobre o LIC Rio Cabe, deve-se considerar como prioritário o cruzamento sobre o dito sistema mediante uma estrutura tipo viaduto sem possibilidade de reformar o projecto que mude esta estrutura; evitando, na medida do tecnicamente possível, a disposição de pilares no leito assim como também de pilares e estribos no âmbito do LIC (o que deverá ser desenvolvido no projecto construtivo). Ademais, o projecto construtivo deverá expor com o nível de detalhe e dotação orçamental suficiente como para que se considere una medida directamente executable, o desenho das oportunas e específicas medidas preventivas, de controlo e correcção da potencial incidência das obras sobre a qualidade das águas e meios fluvial; assim como dos adequados protocolos de seguimento e controlo destas.

Neste marco, o desenho da estrutura de cruzamento sobre o Cabe terá em conta a altura média do arboredo de ribeira nas zonas, assim como a sua composição florística e estado de conservação, tudo isso com o objecto de evitar-lhe claques.

6.2. A anterior medida é igualmente aplicable ao caso da restante rede fluvial interceptada pelo traçado, dado que qualquer alteração sobre ela ou a qualidade das suas águas, se transferiria rapidamente ao LIC.

6.3. Assim mesmo, visto o artigo 1 da Lei 5/2006, de 30 de junho, para a protecção, a conservação e melhora dos rios galegos, que declara de interesse geral a conservação do património natural fluvial da Comunidade Autónoma da Galiza e, assim mesmo, o artigo 16 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, que declara de interesse geral a conservação das formações vegetais nas margens dos rios e regueiros, estima-se que se deve maximizar o respeito por aqueles cursos fluviais e a sua vegetação que sejam interceptados pelo traçado previsto.

Portanto, há que ressaltar que as estruturas mais respeitosas com o ambiente nos pontos de intersección entre cursos fluviais e infra-estruturas lineares, são os viadutos e pontes, já que respeitam o leito natural dos rios e regos. Por este motivo, o projecto construtivo deverá primar o emprego destas estruturas para que não se afecte os leitos dos cursos fluviais nem os deslocamentos da fauna associada nas épocas de estiagem devido à escassa lámina circulante ou à elevada velocidade (é o caso das estruturas tipo marco ou tubo). Ademais, para proteger a vegetação de ribeira que faz parte do ecossistema fluvial, dever-se-ão colocar os estribos das pontes ou pilares a mais de 5 metros de cada lado do leito, para facilitar o trânsito da fauna terrestre e anfíbia, assim como para permitir o passo aos pescadores.

No entanto, quando não se possa utilizar este tipo de estruturas é preferível empregar as estrutura tipo arco, que não afectam o leito dos cursos, antes que as de tipo marco ou tubo. No suposto de ter que empregar as estruturas tipo marco ou tubo em canais de escassa entidade, estas deverão de ficar soterradas um mínimo de 40 centímetros por baixo do leito fluvial para permitir a criação de um canal de características semelhantes às originais.

Estas questões deverão ficar suficientemente detalhadas e justificadas a nível do projecto construtivo.

6.4. Para minimizar a possibilidade de impacto do projecto sobre espécies da flora e fauna de interesse especial presentes no território, o projecto construtivo integrará os resultados de uma prospección que se realizará ao a respeito da presença e/ou uso do território afectado por parte das espécies antes assinaladas; e proporá, se é o caso, as oportunas e específicas medidas preventivas, protectoras e correctoras, medidas cuja definição terá o nível de detalhe e dotação orçamental suficiente como para que se considere una medida directamente executable. Complementariamente, o programa de vigilância ambiental integrará os protocolos de verificação e controlo de impactos e medidas correctoras correspondentes.

6.5. Para evitar a fragmentação dos habitats, completar-se-á o estudo de corredores faunísticos no território realizado na fase de EsIA e desenvolver-se-á um estudo a respeito da incidência do traçado sobre a conectividade actual do âmbito; deles deverá derivar-se uma adequada proposta de permeabilización da infra-estrutura ao passo da fauna. Para isso, prever-se-á a disposição de passos de fauna naqueles pontos que funcionem como corredores ecológicos, integrando as adaptações precisas para assegurar a sua funcionalidade como tais, pelo que o projecto construtivo o deverá expor com o nível de detalhe e dotação orçamental suficiente como para que se considere una medida directamente executable o desenho das oportunas e específicas medidas de adaptação do traçado à fauna. Complementariamente, o programa de vigilância ambiental integrará os protocolos de verificação e controlo de impactos e medidas correctoras correspondentes.

Igualmente, considerar-se-á a necessidade de evitar a intrusión lumínica na proposta de permeabilización da via ao passo da fauna.

6.6. A respeito das medidas propostas pelo estudo, cabe realizar uma série de considerações:

– Evitar-se-á que as balsas de decantación propostas afectem a habitats naturais de interesse comunitário.

– Justificar-se-á o dimensionamento das anteditas balsas e especificar-se-ão os equipamentos com que se dotarão para garantir a ausência de claques à qualidade das águas do rio Cabe.

Por outra parte, na realização do projecto construtivo ter-se-ão em conta, ademais das anteriores, as seguintes condições, com a finalidade de realizar umas obras com as mínimas claques ambientais:

– De encontrar-se ou demonstrar-se a existência de espécies incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, proíbe-se qualquer actuação que as afecte.

Neste suposto, comunicará ao Serviço de Conservação da Natureza para que tome as medidas oportunas e, se é o caso, solicitar a correspondente autorização administrativa, segundo recolhe o artigo 11 do Decreto 88/2007, de 19 de abril, pelo que se regula o Catálogo galego de espécies ameaçadas.

– Ter-se-á em conta o estabelecido no ponto 3 do artigo 45 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, para evitar a deterioración ou a poluição dos habitats fora da Rede Natura 2000 recolhidos no Inventário nacional de habitats, pondo-o em conhecimento do Serviço de Conservação da Natureza de Lugo.

– Evitar modificar as zonas de escoamento para não influir nos ecossistemas naturais águas abaixo da infra-estrutura. Neste senso, dever-se-ão colocar tantos passos de água como valgadas tenha o terreno e dimensionaranse adequadamente para evitar o efeito represa em épocas de máxima precipitação. Esta medida será utilizada como passo pela pequena fauna (anfíbios, réptiles e micromamíferos).

– As estruturas transversais que funcionem como passos de fauna irão revexetadas com espécies autóctones e locais para canalizar a fauna por essa zona e assim diminuir o efeito barreira da infra-estrutura.

– Todas as águas que saiam das zonas de instalações das obras serão derivadas e submetidas a um sistema de desbaste e decantación de sólidos.

– Todas as águas procedentes das formigonaxes, especialmente no caso dos processos construtivos dos pilares dos viadutos que se dispõem no âmbito do LIC, serão derivadas e submetidas a um sistema de desbaste e decantación de sólidos, regulação do pH e eliminação de azeites e gorduras.

– Prever-se-ão zonas de provisão e empresta-mos. Os vertedoiros permanentes e temporários de terras e as instalações auxiliares situar-se-ão em zonas de mínima claque ecológica, paisagística e de pouco interesse natural.

– Evitar-se-á depositar resíduos ou produtos sólidos em zonas onde os escoamentos produzam arrastes aos cursos fluviais com a consegui-te poluição de águas continentais.

– Em todo momento as águas susceptíveis de ser afectadas pelas obras cumprirão o preceptuado no artigo 80 sobre qualidade mínima exixible às águas continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais).

– Estabelecer-se-á a recolha, armazenamento, conservação e/ou gestão da terra vegetal afectada pelas obras. Dada a importância do solo vegetal, por conter as características da zona, utilizará na recuperação de zonas degradadas.

– Procederá à estabilização de taludes de forma imediata para evitar que os processos erosivos provoquem desprendimentos.

– Tomar-se-ão as medidas de segurança necessárias para evitar verteduras acidentais dos tanques de armazenamento de produtos como azeites, gorduras e carburantes de motores.

– Gerir-se-ão todos os resíduos que se gerem em função da sua natureza e conforme à legislação vigente, primando a reciclagem ou reutilización face à vertedura.

– Integração estética no meio das obras que se executem, diminuindo o impacto visual e paisagístico. As superfícies afectadas pelas obras ou aquelas zonas que se pretendam repoboar recuperar-se-ão ou revexetaranse com espécies autóctones e locais da zona. Ademais, levar-se-á a cabo o seu correspondente seguimento para conseguir o fim esperado.

– No caso de corta de vegetação, cingir-se-á à estritamente necessária para a execução da obra e conforme as autorizações pertinentes.

– Delimitar-se-á correctamente o terreno que vão ocupar os labores do projecto, com o fim de diminuir a perda innecesaria e a alteração de formações vegetais pelo trânsito de maquinaria. Esta medida de correcção é imprescindível e de carácter preventivo.

– Em relação com a época para realizar as operações de despexe e desbroce da vegetação, é conveniente que a sua execução seja fora da época de criação das aves, por ser esta a mais representativa e delicada para a maioria dos articulados.

– Por último, se se demonstrar qualquer claque sobre os valores naturais da zona, tomar-se-ão imediatamente as medidas adequadas para paliar a dita claque, e será o Serviço Provincial de Conservação da Natureza quem decidirá sobre a solução que se deva adoptar, assim como as actuações precisas ou as medidas compensatorias adequadas para corrigir os efeitos produzidos.

Assim mesmo, estima-se que o programa de medidas adoptadas deve figurar desenvolvido no projecto construtivo, integrando o derivado das anteriores considerações, como segue:

– Definição contractual das medidas correctoras.

– Todas aquelas medidas correctoras, protectoras e compensatorias deverão ficar definidas a nível executable e incluir-se-ão nos correspondentes planos e cronogramas de obras.

– Coordenação de medidas de integração ambiental com a obra. Plano de obra.

– Todas as medidas correctoras, protectoras e compensatorias formuladas devem programar-se dentro do plano de obra, tendo em conta:

– Que a integração ambiental não é um tema subordinado à funcionalidade da obra.

– As medidas de integração devem programar-se igual que o resto das actuações.

– Em muitas ocasiões produzem-se efeitos sobre a fauna e a flora que podem causar graves prejuízos, e deve-se dar uma solução coherente.

– Orçamento.

Todas as medidas de integração ambiental irão orçadas, da mesma maneira que o conjunto do projecto.

– Critérios para o seguimento das medidas.

– Devem estabelecer-se os custos e as medidas de gestão correspondentes.

7. Protecção do património cultural.

7.1. Todos os elementos patrimoniais recolhidos e os seus contornos de protecção deverão figurar nos planos de obra, incluída a própria traça. Estes elementos e o seu contorno deverão sinalizar na fase prévia ao início das obras.

7.2. O projecto de construção definitivo deverá ser remetido à Direcção-Geral do Património Cultural para o seu relatório vinculante, no qual se deverão incluir os resultados do estudo específico de avaliação do impacto sobre o património cultural, assim como um plano global de medidas protectoras e correctoras para a protecção e conservação dos diferentes elementos do património arqueológico. Este plano deverá recolher a necessidade de levar a cabo, como medida genérica, um controlo e seguimento arqueológico das fases de implantação, de execução de obra e de restituição dos terrenos, para o que será necessária a apresentação de um projecto que terá que ser autorizado pela Direcção-Geral do Património Cultural, na fase prévia ao início da obras.

Com base nos resultados das actuações arqueológicas, em cada uma destas fases, se for necessário, decidir-se-á sobre a conveniência de estabelecer outras medidas de protecção. Ter-se-á em conta que na fase de implantação serão revistos os impactos e será avaliada a aplicação das correspondentes medidas correctoras.

7.3. Todas as actuações arqueológicas deverão ser realizadas por técnicos arqueólogos, de acordo com um projecto apresentado que deverá ser autorizado pela Direcção-Geral do Património Cultural, tal e como se estipula no artigo 61 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza, e no Decreto 199/1997, de 10 de julho, que regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza. O desenho dos projectos, assim como a sua execução, desenvolver-se-ão em coordenação com a citada direcção geral.

7.4. No caso de detectar-se qualquer tipo de evidência de carácter arqueológico no transcurso da realização das obras de construção, a Direcção-Geral do Património Cultural, como organismo competente, decidirá a conveniência de estabelecer as medidas protectoras e correctoras necessárias.

7.5. Deverá informar-se a equipa de controlo e seguimento arqueológico de qualquer mudança no lugar ou características das zonas de empréstimo, canteiras, parques de maquinaria, vias de acesso às obras, instalações auxiliares, entulleiras e vertedoiros. Em caso que possam afectar ao património cultural, está circunstância deverá comunicar à direcção geral o mais rápido posível.

7.6. Avaliar-se-á o grau de claque gerada na zona de vertedura prevista no lugar em que se localizava o elemento O Regueiral II (GA 27031026).

8. Integração paisagística e restauração.

8.1. Definir-se-ão as medidas precisas para consolidar os taludes e terrapléns que se gerarão durante os movimentos de terra. Dentre as medidas possíveis, seleccionar-se-ão aquelas que contribuam a uma melhor integração paisagística (revexetación, estendedura de mantas de fibras naturais etc).

Procurar-se-á que a configuração final dos taludes seja o mais tendida possível, evitando as formas angulosas e rectilíneas, com o fim de maximizar a integração paisagística da actuação no contorno.

8.2. Procurar-se-á a integração estética no contorno das obras que se vão executar, diminuindo o impacto visual e paisagístico. As superfícies afectadas pelas obras ou aquelas zonas que se pretendam repoboar recuperar-se-ão ou revexetaranse com espécies autóctones e locais da zona. Ademais, levar-se-á a cabo o seu correspondente seguimento para conseguir o fim esperado.

8.3. O projecto de construção definitivo deverá incorporar um novo desenho do viaduto, as simulações visuais dos viadutos e passos superiores e as oportunas medidas correctoras que garantam umas ajeitadas condições de integração paisagística da obra.

8.4. O projecto de construção definitivo deverá ser remetido ao Instituto de Estudos do Território (antiga Direcção-Geral de Sustentabilidade e Paisagem) para o seu relatório.

9. Programa de medidas correctoras.

O programa de medidas correctoras adoptadas deverá desenvolver no projecto construtivo, tendo em conta as seguintes condições:

• Definição contractual das medidas correctoras:

• Todas aquelas medidas correctoras, protectoras e compensatorias deverão de ficar definidas a nível executable e incluir-se-ão nos correspondentes planos e cronogramas de obras.

• Coordenação de medidas de integração ambiental com o resto da obra. Plano de obra:

Todas as medidas correctoras, protectoras e compensatorias formuladas devem programar-se dentro do Plano de obra, tendo em conta:

• Que a integração ambiental não é um tema subordinado à funcionalidade da obra.

• As medidas de integração devem programar-se igual que o resto das actuações.

• Orçamento:

• Todas as medidas de integração ambiental irão orçadas da mesma forma que o conjunto do projecto.

• Critérios para o seguimento das medidas:

• Devem estabelecer-se os custos e as medidas de gestão correspondentes.

10. Programa de vigilância ambiental.

10.1. Aspectos gerais.

O objecto deste programa será o de garantir ao longo do tempo o cumprimento das medidas protectoras e correctoras recolhidas no estudo de impacto ambiental e no condicionado da presente declaração, assim como incorporar procedimentos de autocontrol por parte do promotor. O programa deve permitir detectar, quantificar e corrigir diferentes alterações que não se pudessem prever no estudo ou no condicionado desta DIA, e levar a cabo novas medidas correctoras acordes com as novas problemáticas surgidas para cada uma das fases de projecto (obras e exploração).

Para tal fim, e tomando como base o plano de seguimento proposto no estudo ambiental, dever-se-ão incorporar os controlos necessários para adaptá-lo aos condicionantes surgidos da presente declaração.

Será responsabilidade do órgão substantivo que o programa que finalmente se desenvolva neste senso permita atingir os fins assinalados no parágrafo anterior. Ao mesmo tempo, ter-se-ão em conta as seguintes considerações:

• Com o objecto de atingir a máxima coordenação e eficácia no cumprimento da presente declaração, designar-se-á um/s responsável/s desta.

• As tomadas de amostras e as medicións deverão ser representativas e, portanto, deverão realizar durante os labores com maior incidência sobre os aspectos objecto de controlo.

• Todas as medicións e/ou análises do programa de vigilância deverão ser realizadas por um organismo de controlo autorizado ou entidade homologada, e os resultados deverão vir assinados por um técnico da dita entidade.

• Tanto os pontos de medición seleccionados como os de tomadas de amostras, assim como a periodicidade dos controlos, poderão ser revistos com base nos resultados obtidos.

• Em caso que se detectem, como resultado do seguimento em qualquer das suas fases, impactos imprevistos ou alterações que superem os limiares estabelecidos na legislação aplicable ou nesta declaração, comunicar-se-á imediatamente ao órgão substantivo propondo-se as medidas correctoras precisas para corrigí-las. Se se põe de manifesto a existência de impactos ambientais severos ou críticos, o órgão substantivo porá este facto em conhecimento da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

10.2. Aspectos específicos.

Ademais do indicado no ponto 10.1, o programa de vigilância ambiental deverá incluir especificamente o seguinte:

• Plano de controlo da qualidade da água dos cursos fluviais afectados pelas obras, indicando a metodoloxía, periodicidade e os limites dos diferentes parâmetros, seleccionando pontos de tomada de amostras águas arriba e águas abaixo da zona dos cursos fluviais afectados. Considera-se que, no mínimo, os parâmetros que se devem analisar são os seguintes: temperatura, matérias em suspensão, pH, oxíxeno dissolvido, condutividade, azeites e produtos lubricantes.

Estes controlos deverão permitir conhecer o grau de cumprimento dos objectivos de qualidade indicados no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação de pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais.

• Plano de seguimento dos ruídos, tanto durante as obras como durante a exploração da estrada, devendo constar os pontos de mostraxe, a metodoloxía, a periodicidade e os limites que se impõem, elegendo para a realização das medicións pontos localizados em zonas onde a estrada se situe próxima a habitações ou edificacións habitadas. Este plano de seguimento acústico basear-se-á no estabelecido no Decreto 150/1999, de 7 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de protecção contra a poluição acústica.

• Plano de vigilância do sistema de drenagem durante a fase de exploração da via, comprovando se se levam a cabo os labores de limpeza e conservação dele, de modo que cumpra a sua função de um modo efectivo.

• Em todos os casos se situarão os pontos de controlo propostos num plano a escala 1:5.000 ou com maior detalhe.

10.3. Relatórios do programa de vigilância.

Os relatórios do programa de vigilância e seguimento ambiental serão elaborados pela Agência Galega de Infra-estruturas, a quem lhe corresponde, ademais, o seguimento e vigilância do cumprimento do condicionado da declaração conforme o estabelecido na normativa ambiental. Estes relatórios deverão estar assinados por o/s técnico/s responsável/s da sua elaboração, com a supervisão -se é o caso- do responsável pelo controlo do seguimento ambiental.

10.3.1. Relatórios que se apresentarão na fase de obras.

A Agência Galega de Infra-estruturas levará a cabo o programa de vigilância ambiental de acordo com o indicado no número 10 desta DIA elaborando os relatórios do seguimento ambiental que se assinalam de seguido e remetendo uma cópia deles à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

a) Trimestralmente:

• Cronograma actualizado das obras.

• Representação num plano dos avanços dos trabalhos e percentagem de execução das obras a respeito do total, referido aos diferentes elementos que as conformam.

• Reportagem fotográfica que mostre com detalhe os aspectos ambientais mais destacáveis da actuação, assim como das zonas onde se adoptaram medidas protectoras e correctoras. Nas fotografias indicar-se-ão a data e a hora e acompanhar-se-ão de um plano de localização.

• Resultados do controlo da qualidade das águas superficiais e do plano de seguimento dos ruídos produzidos pelas obras, incluindo no primeiro relatório trimestral medicións preoperacionais da pressão sonora e da qualidade das águas.

• Neste informe indicar-se-ão as variações produzidas com respeito ao projectado.

b) Antes da emissão da acta de recepção:

• Memória-resumo sobre o seguimento ambiental realizado em que fique constância das medidas protectoras e correctoras adoptadas em cumprimento do disposto nesta DIA.

• Relatório, se é o caso, das variações introduzidas ao longo das obras a respeito do projectado.

• Reportagem fotográfica que mostre com detalhe os aspectos ambientais mais relevantes da actuação, assim como das zonas onde se aplicaram medidas protectoras e correctoras. Nas fotografias indicar-se-á a data e a hora, e devem ir acompanhadas de um plano de localização.

• Incidências produzidas e medidas adoptadas para a sua resolução.

10.3.2. Relatórios que se apresentarão na fase de exploração.

A Agência Galega de Infra-estruturas levará a cabo o programa de vigilância ambiental de acordo com o indicado no número 10 desta DIA elaborando anualmente um relatório do seguimento ambiental que inclua:

• Memória do seguimento realizado de acordo com o programa de vigilância ambiental.

• Reportagem fotográfica onde se reflicta a integração paisagística da actuação, indicando a data, a hora e a localização dos pontos da tomada das fotografias num plano.

• Resultados do plano seguimento dos ruídos produzidos pela exploração da infra-estrutura.

• Resultados do plano seguimento das obras de drenagem e estruturas para a fauna, verificando a sua correcta funcionalidade.

• Incidências produzidas e medidas adoptadas para a sua resolução.

• A duração da vigilância ambiental nesta fase estabelecer-se-á em função dos resultados obtidos ao levar a cabo este programa.

11. Outras condições.

11.1. Incorporarão ao desenho do projecto todas aquelas prescrições que derivem do informe elaborado pelo Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), considerando especialmente:

– Protecção adequada de taludes com obras de contenção ante o desprendimento de materiais.

– Sementeira de taludes em terra, para evitar o arraste de materiais para a via férrea.

– Estabelecer passos transversais de fauna em lugares estratégicos da traça.

– Não poderão constituir-se vertedoiros dentro da zona de protecção ferroviária.

11.2. Com o objecto de atingir a máxima coordenação e eficácia no cumprimento da presente declaração, dever-se-á informara à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes do início das obras, da pessoa responsável (direcção facultativa ou escritório técnico encarregada do controlo dos trabalhos).

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2013. Justo de Benito Basanta, secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

ANEXO I
Resumo da actuação descrita na documentação avaliada

Todas as alternativas se caracterizam por estarem desenhadas como estrada convencional com limitação de acessos e com uma velocidade de projecto de 100 km/h. Assim mesmo, ao longo do traçado as conexões com a rede existente têm lugar unicamente nos pontos inicial e final do traçado e resolvem-se mediante interseccións xiratorias tipo rotonda. Não existem, portanto, interseccións ou enlaces adicionais, estas interseccións localizadas nos pontos inicial e final do traçado correspondem, respectivamente com a rotonda situada no enlace Monforte norte da VAC CG.-2.2 que comunica com a própria CG-2.2 e com a LU-546.

Descrição do traçado da alternativa seleccionada (alternativa 3).

A actuação proposta desenhou-se como uma estrada convencional com limitação de acessos e com uma velocidade de projecto de 100 km/h. Assim mesmo, ao longo do traçado as conexões com a rede existente têm lugar unicamente nos pontos inicial e final do traçado, e resolvem-se mediante interseccións xiratorias tipo rotonda. Não existem, portanto, interseccións ou enlaces adicionais. Estas interseccións localizadas nos pontos inicial e final do traçado correspondem, respectivamente com a rotonda de conexão do porto seco que o comunica com este e com a estrada de conexão com a N-120, e com a rotonda situada no enlace Norte da VAC CG-2.2, que comunica com a própria CG-2.2 e com a LU-546.

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Descrição do ambiente

A área de estudo situa no vale de Lê-mos, localizado numa depressão tectónica drenada pelo rio Cabe e os seus afluentes. Esta zona caracteriza-se pelas suas terras te as e onduladas, rodeadas por um degrau ascendente de montanhas que fecha a depressão na sua totalidade, excepto para o sudeste, onde se localiza o rio Cabe no seu descenso para o rio Sil.

A zona de estudo encrávase na subbacía do rio Cabe (pertencente à bacía do rio Miño), afluente do Sil. O dito rio apresenta associadas destacables comunidades de ripisilvas de elevado valor ecológico, o que leva à protecção destes habitats mediante a inclusão na rede ecológica internacional da Rede Natura 2000, mediante a figura de lugar de importância comunitária (LIC), que está protegida, assim mesmo, a nível autonómico pelo Decreto 72/2004, de 2 de abril, pelo que se declaram determinados espaços como zonas de especial protecção dos valores naturais.

Existem outros cursos de água na zona de estudoque têm menor entidade que o anteriormente mencionado rio Cabe, e são todos eles cursos tributários do mesmo rio, e apresentam, em alguns casos, carácter intermitente e temporário.

Entre os regatos que tributan ao rio Cabe, no contorno próximo da área de estudo, cabe destacar o regato de Rioseco, o regato do Vale de Mos Lê e o Mau.

No âmbito de estudo localiza-se um espaço incluído na Rede Natura 2000 e na Rede Galega de Espaços Protegidos baixo a figura de zona de especial protecção dos valores naturais (ZEPVN). Este espaço denomina-se Rio Cabe (código LIC ÉS1120016) e está ligado ao curso fluvial do mesmo nome, cujas características mais detalhadas se descrevem a seguir: trechos alto e meio da subbacía do rio Cabe, afluente do Sil. O espaço natural abrange desde muito perto do seu nascimento (monte de Loureira, O Incio) ata o lugar onde se produz a incorporação do seu afluente, o rio Ferreira (Pantón). Inclui, assim mesmo, trechos dos seus tributários Carabelos, Cinsa e Mau, com o seu afluente o Noceda.

A principal vulnerabilidade deste espaço é a poluição das águas e a deterioración da vegetação riberega por eliminação mediante cortas que haverão realizar-se.

A superfície total do espaço natural ascende a 1.576,53 há.

ANEXO II
Resumo das medidas protectoras e correctoras propostas
no estudo de impacto ambiental

As medidas correctoras que se consideram necessárias para minimizar, compensar ou mudar a condição dos impactos ou riscos que possam derivar da execução do estudo informativo e impacto ambiental da obra de conexão do porto seco de Monforte com a LU-546 são as que a seguir se resumem:

Protecção contra a emissão de pó e gases.

Com o fim de minimizar a emissão de pó durante a fase de obras, especialmente durante a fase de movimento de terras, realizar-se-ão regas periódicos com camiões cuba, sobretudo na época de baixa pluviometría, tanto na zona de actuação como na zona de amoreamento de materiais. Estas medidas intensificarão nas proximidades dos núcleos de população como O Outeiriño, Bergazos ou O Freixo.

Evitar-se-á a concentração excessiva de maquinaria e, no caso de ser necessário o transporte de material pulverulento, tanto na zona de obras como nas estradas circundantes, as caixas dos camiões cobrir-se-ão com lonas para evitar a geração de pó ou derramos de materiais.

A respeito da poluição da atmosfera pela emissão de gases de combustión, vigiar-se-á que a maquinaria cumpra com a normativa vigente a respeito da emissões de gases. Assim mesmo, controlar-se-ão os prazos de revisão destas máquinas (ITV). Antes do começo das obras, todos os veículos e maquinaria que se empreguem garantirão, mediante as revisões pertinentes, os seguintes aspectos: correcto ajuste dos motores, adequação da potência da maquinaria ao trabalho que se desenvolva, emprego de catalizadores, estado correcto dos tubos de escape.

Durante descansos e paragens prolongados da actividade, apagar-se-ão as máquinas, minimizando assim a emissão de gases e material de partículas à atmosfera.

Para rematar, proibir-se-á totalmente a queima de resíduos, material excedente, restos vegetais ou qualquer tipo de resto procedente da execução das obras.

Medidas protectoras contra a poluição acústica.

Durante a execução das obras e como consequência das voaduras, movimento de terras ou transporte de materiais, produzir-se-ão incrementos nos níveis sonoros.

Como medida preventiva para minimizar o incremento dos níveis sonoros produzidos pela maquinaria empregada, levar-se-á a correcta manutenção desta, de forma que se ajustem ao estabelecido na legislação vigente e vigiar-se-ão os prazos de revisão.

Os níveis de pressão sonora que resultem da execução das obras não poderão exceder em nenhum caso, os limites estabelecidos na Lei 7/1997, de 11 de agosto, de protecção contra a poluição acústica (DOG nº 159, de 28 de agosto), pelo que deverá comprovar-se o nível de emissão sonora através de medicións de ruído realizadas naqueles pontos mais sensíveis.

Ademais, ter-se-ão em conta as seguintes precauções, com o fim de atenuar o ruído durante a fase de obras:

Emprego de compresores e perforadoras de baixo nível sónico, martelos pneus e hidráulicos, e em geral, maquinaria com carcasas protectoras de motores.

Emprego de materiais resistentes, como a borracha, a fibra de vidro ou a espuma de poliuretano para reduzir o ruído gerado pelo choque de material contra as superfícies metálicas e as vibracións desde os equipamentos às estruturas que os suportam.

Não descargar o material desde altura, especialmente se é graúdo.

Não se realizará nenhuma acção de projecto em período nocturno, a não ser que seja estritamente necessário e sempre baixo a autorização da direcção de obra.

Proibir-se-á o uso de sirenas, bucinas ou outros meios sonoros de sinalización, excepto naqueles labores em que seja necessário para evitar riscos e acidente tais como avisos de voaduras ou sinalización de marcha atrás de veículos pesados.

Manter-se-ão os motores apagados durante pausas prolongadas.

Limitar-se-á a velocidade dos veículos e canalizar-se-á o trânsito fora dos núcleos urbanos.

Tentar-se-á reduzir o trânsito empregando de veículos de maior tamanho.

Quanto às voaduras, se forem precisas, deverão ter-se em conta, ademais, as seguintes considerações:

– Minimizar-se-á a pressão do barreno e optimizar-se-á o consumo específico de explosivo desenhando coidadosamente as voaduras, assim como a xeometría da frente.

– Minimizar-se-á o ónus de explosivo por unidade de microrretardo, reduzindo o tempo de perforación, encurtando o comprimento dos barrenos, seccionando os ónus dentro do barreno e iniciando-as em tempos diferentes ou empregando um maior número de detonadores ou tempo de retardo mediante o emprego de explosões secuenciais e reglés de microrretardo, em caso de superar-se a série comercial de detonadores eléctricos.

– Reduzir-se-á o número de barrenos com detonadores instantáneos, já que apresentam menor dispersão que os números mais altos da série.

– Eleger-se-ão tempos de retardo de modo que a voadura progrida ao longo do face a uma velocidade inferior à do são.

– Dever-se-á, ademais, dispor de sequência de iniciação, de modo que esta progrida desde o ponto mais próximo do receptor e avance afastando-se dele.

– Aumentar-se-á o confinamento dos ónus de explosivo com uns comprimentos de retacado grandes (superiores a 25 vezes o diámetro) mas não excessivas, empregando o material inerte adequado.

– Não se poderão realizar voaduras quando a direcção do vento coincida com a marcada pela própria pega e as áreas habitadas próximas.

Desta forma pretende-se evitar, na medida do possível, qualquer moléstia aos assentamentos da população assim como às comunidades faunísticas presentes.

Medidas protectoras contra a geração de vibracións.

As voaduras podem provocar danos no terreno e edificacións, assim como claques às comunidades faunísticas presentes, ademais da os núcleos de população.

Com objecto de prevenir a geração de vibracións que possam ocasionar danos sobre edifícios próximos, deverá realizar-se um estudo de vibracións prévio à execução da actuação, estudo que deverá incorporar-se ao correspondente projecto construtivo. O correspondente estudo de vibracións desenvolver-se-á seguindo o estabelecido na norma UNE 22-381-93 sobre controlo de vibracións produzidas por voaduras.

Assim mesmo, e com o objecto de minimizar o impacto produzido pela geração de vibracións como consequência das voaduras, seguir-se-ão como norma geral as recomendações expostas no ponto anterior com respeito à voaduras.

Medidas protectoras contra a geologia e geomorfologia.

Gestão do material sobrante.

Tal e como se comentou anteriormente, a solução ambientalmente mais ajeitada é o reemprego dos materiais que não possam ser reempregados na própria obra.

O balanço de terras da alternativa seleccionada (Alternativa 2) é o seguinte:

Volume de desmonte (m3) 305.145.

Volume de terraplén (m3) 273.886.

Volume de terra vegetal (m3) 89.040.

Portanto, em vista da tabela anterior, pode apreciar-se que sobram excedentes da obra para o recheado e a terraplenaxe, existindo sobrantes dado que a terra vegetal se reempregará nas tarefas de restauração vegetal e integração paisagística.

Não obstante, no caso de ter que fornecer-se materiais de instalações externas, deverão proceder de instalações autorizadas com as correspondentes permissões.

Solicitar-se-á informação ao órgão competente na matéria sobre pedreiras abandonadas ou em activo, susceptíveis de receberem materiais excedentes da execução desta obra, ou se bem que possam facilitar materiais necessários para a execução da obra, fazendo fincapé na necessidade de que se proporcione a informação sobre o estado legalizado destas pedreiras e a disposição do preceptivo plano de restauração aprovado.

Controlo de riscos geológicos.

Com o fim de garantir o conjunto de actuações estabelecidas, consideraram-se as recomendações estabelecidas no anexo geológico, minimizando-se assim os riscos induzidos no terreno pela execução da obra.

Taludes de desmonte recomendados:

No solo:

– Os desmontes escavar-se-ão em solos de arxilas vermelhas com margas verdes e gravas.

Isto deu coma resultado a adopção de taludes 1H : 1V para alturas máximas de desmonte de 15 m, e 3H:2V para taludes de haste 22 m de altura.

Recheados e obras de pedra:

Os recheados projectados para as diferentes alternativas poderão realizar-se com os materiais procedentes das diferentes escavacións ou de empréstimos próximos à obra. Os diferentes tipos de recheados deverão ter as seguintes características básicas, segundo o prego de prescrições técnicas gerais de estradas PG-3:

Terrapléns:

De acordo ao actual PG-3 e a Ordem FOM/1382/2002, os materiais para terrapléns que vão fazer parte dos recheados devem cumprir as seguintes características:

Em coroación de terrapléns deverão empregar-se solos ajeitados ou seleccionados, ou solos tolerables estabilizados com qual ou cemento. Em núcleos e alicerces de terrapléns deverão empregar-se solos tolerables, ajeitados ou seleccionados.

Os taludes recomendados devem ser 3H:2V para recheados de até 12,5 m de altura e 2H:1V para recheados de até 15 m de altura.

Pedrapléns:

As rochas ajeitadas para recheados de tipo pedraplén deverão de ser de natureza sedimentaria ou metamórfica resistente e sem alteração nem evolutividade (perda em peso ao submergir-se em água 24 horas <2 %). O material, uma vez compactado, deverá cumprir as seguintes condições para o seu emprego como recheado de tipo pedraplén:

– Conteúdo em peso das partículas que passem pelo buraco 20 UNE será <30 %.

– Conteúdo em peso de partículas que passem pelo buraco 0,080 UNE será <10 %.

– Tamanho máximo será 100 mm e 900 mm.

O conteúdo de peso de partículas com forma não ajeitada será <30 %, sendo aquelas partículas na que se verifique:

(I+G)/23E; sendo L(comprimento)=separação máxima entre 2 planos paralelos tanxentes à partícula; G(grosor)=Diámetro do buraco circular mínimo pelo que pode atravessar a partícula; E(espesor)=separação mínima entre 2 planos paralelos tanxentes à partícula; os valores de L, G e E não devem ser necessariamente medidos em 3 direcções perpendiculares entre sim.

Recheados todo-num:

Os recheados todo-um som materiais que têm condições granulométricas intermédias das necessárias para ser consideradas pedraplén ou terraplén.

As condições granulométricas necessárias para que um material se possa considerar óptimo como recheado de tipo todo-um são as que a seguir se enumeran:

– Passado pelo baruto 20 UNE <70 % e >30 % ou <30 %.

– Passado pelo baruto 0,080 UNE <35 % ou >10 %.

Ademais, também os que cumprem a condição de pedraplén, mas cujo tamanho máximo é <100 mm.

Protecção das águas.

O risco de poluição das águas superficiais durante a fase de execução concéntase na poluição dos rios presentes, assim como dos cursos temporários e enxurradas que ou se infiltran no terreno ou tributan a algum dos regos que acaba desaugando no rio Cabe.

Fica totalmente proibida a acumulación de terras, entullos, material de obra ou qualquer outro tipo de material e substancias na zona de servidão dos leitos fluviais presentes no âmbito das obras ou interferindo com a rede natural de drenagem, para evitar a sua incorporação às águas no caso de escorremento superficial, chuvas e crescidas do caudal.

Ademais, para proteger as águas subterrâneas face à verteduras acidentais em superfície, as instalações auxiliares instalar-se-ão longe das zonas mais sensíveis, em zonas impermeables e de escasso valor ecológico.

Se forem necessários as labores de manutenção de maquinaria não apta para a circulação por estrada, construir-se-á uma gabia perimetral convenientemente impermeabilizada que recolha as verteduras acidentais, assim como uma balsa de decantación.

As verteduras de azeites e gorduras da maquinaria de obra, assim como os lodos procedentes da balsa de decantación, recolher-se-ão num contedor e serão recolhidos por um xestor autorizado, de acordo que legislação em vigor.

O armazenamento temporário dos resíduos, enquanto não são entregues a um xestor autorizado, fará numa zona habilitada para tal fim, convenientemente sinalizada, na qual se disporão os contedores, assim como os meios necessários para evitar qualquer possível claque ao solo, e às águas superficiais ou subterrâneas.

Fica proibido lavar a maquinaria e/ou materiais nos cursos de água.

Extremar-se-ão as precauções na execução das obras nas zonas em que possam afectar a rede hidrográfica (zonas hidromorfas). Nestas zonas emprestar-se-á especial atenção ao balizamento das diferentes zonas para evitar claques por trânsito incontrolado de maquinaria ou veículos de obra.

Ficam totalmente proibidas as verteduras de quaisquer substancia às águas.

Em caso de fortes chuvas, sim se detectar risco de lixiviados, cobrir-se-ão os materiais com lonas e estabelecer-se-ão as medidas ajeitadas para evitar qualquer tipo de verteduras ou arrastes de materiais. Algumas destas medidas poderiam ser o estabelecimento de gabias perimetrais de recolha de águas ou a disposição de pacas de palha ou bardais que evitem o arraste de sólidos.

Durante as obras, salvo em situações imprescindíveis (implementación de tubos provisórias ou drenagens transversais) evitar-se-á o passo de maquinaria, armazenamento de materiais, resíduos e terra vegetal no entorno da rede fluvial territorial e redes de escorremento interceptadas pela traça.

Assim, dentro do labor de vigilância ambiental, procederá à realização de um controlo do movimento de terras quando este se realize nas imediações das ditas redes, vigiando que não se levem a cabo claques innecesarias às redes de escorremento do território, comprovando que, tal e como se indica nos respectivos documentos, não se realizam depósitos de materiais, parques de maquinaria etc. numa distância mínima de 10 m a cada lado do cruzamento dos sistemas fluviais e redes de afugenta.

Assim mesmo, com o fim de reduzir a chegada de finos ou outros elementos provocados pelos movimentos de terras aos sistemas fluviais e redes de escorremento superficial, ao começo dos trabalhos de movimentos de terras construir-se-ão gabias de guarda longitudinais ao pé da ocupação dos terrapléns (0,4 m × 0,4 m), que se completarão com a construção de mecanismos que freiem a energia cinética da água e gerem a retención das áreas arrastadas pela água, como balas de palha, filtros de superfície etc., que se descrevem mais adiante.

Se durante o seguimento ambiental das obras se detectar que a execução de gabias e filtros de superfície não é suficiente para evitar a chegada de sólidos às redes de escorremento do contorno, aplicar-se-ão mais medidas de prevenção, tais como balsas de decantación e barreiras antiturbidez.

Em todos os casos, depois de cada chuva deve efectuar-se uma inspecção e reparación de danos, assim como a limpeza dos sedimentos quando estes alcancem uma altura equivalente à metade da barreira.

Para a realização de verteduras, captações, derivación,etc., deverá contar-se com a preceptiva autorização do organismo de bacía correspondente.

Medidas específicas sobre os leitos interceptados.

Ademais das medidas gerais descritas no epígrafe anterior, detalhamos a seguir aquelas medidas encaminhadas à protecção da qualidade das águas dos leitos interceptados, que desembocam ademais no rio Cabe.

No desenho dos viadutos, a ocupação em planta dos pilares do viaduto nos leitos afectarão minimamente o regime hidrolóxico destes, e devem localizar-se, sempre que seja tecnicamente possível, a uns 5 m do leito e/ou dos limites do espaço natural. Portanto, evitar-se-á a disposição de pilares e estribos no leito do rio Cabe e no âmbito do LIC. Ademais, devem-se respeitar aqueles cursos fluviais e a sua vegetação que sejam interceptados pelo traçado previsto. Primará o emprego de pontes e viadutos e primar-se-á a colocação de estribos e pilares a mais de 5 m a cada lado do leito.

Toda a estrutura auxiliar necessária para a construção do viaduto será retirada de forma que tanto estética como funcionalmente a claque ao leito seja exclusivamente da obra definitiva.

Para os trabalhos de recheado empregar-se-á maquinaria com um caço fechado que impeça a dispersão maciça de material.

Com o fim de evitar um aumento de turbidez excessivo na zona de recheado, deverá realizar-se uma lavagem prévia do material empregado.

O desenho da estrutura considerará o contorno e emprestará especial atenção à sua integração nele de forma que seja aceite pela generalidade.

Assim mesmo, para evitar o arraste de sólidos para o leito, nas proximidades deste colocar-se-ão barreiras de retención formadas por bardais ou pacas de palha. Assim mesmo, instalar-se-ão balsas de decantación permanentes.

Protecção dos solos.

Estabelecer-se-ão uma série de medidas com o objecto de evitar qualquer possível claque sobre os solos não afectados directamente pela execução das obras.

Controlo das superfícies de ocupação.

Ao começo das obras proceder-se-á a delimitar o terreno afectado (deslindamento) pelas obras, de forma que minimizem a claque do projecto sobre o território restrito.

Habilitar-se-á um espaço destinado a acolher das instalações auxiliares à obra (parque de maquinaria, zona de depósito de resíduos etc.). Estas situar-se-ão em zonas que não tenham especial valor edafolóxico e natural, e fora dos núcleos habitados.

Os labores de manutenção de maquinaria não apta para circular por estrada realizar-se-á dentro da zona habilitada para isso, dispondo os meios necessários para evitar qualquer claque ao solo por derramos acidentais.

De qualquer modo, no caso de maquinaria apta para circular por estrada, as manutenções deverão fazer-se em oficinas autorizados. Uma vez finalizada a obra, recuperar-se-ão e regenerarão todas aquelas áreas destinadas a instalações auxiliares.

Os acessos novos à obra deverão estar devidamente projectados e justificados, sempre que não seja possível empregar acessos já existentes.

Durante a fase de construção, assinalar-se-á devidamente os limites de claque estabelecidos ajustando-se a circulação da maquinaria ao supracitado espaço.

Qualquer operação que suponha o aparecimento de superfícies nuas será objecto de uma restauração vegetal.

Gestão de resíduos.

A gestão de resíduos deverá desenvolver-se conforme a legislação vigente em matéria de resíduos (Lei 22/2011).

Antes do início das obras, a empresa adxudicataria deverá apresentar ao director de obra um plano de gestão dos resíduos que se gerarão na obra.

Gestão de resíduos perigosos:

Recolleita: a recolleita dos azeites usados e outros resíduos perigosos deve realizar-se de modo que se evite a mistura com outro tipo de resíduo (inerte ou perigoso).

Envases: os envases que contenham azeites usados devem estar concebidos de modo que se evitem perdas ou fugas do contido. Ao mesmo tempo, serão resistentes aos golpes produzidos durante as operações de manipulação e armazenamento.

Etiquetaxe: as etiquetas de identificação devem conter o tipo de resíduo, o nome do produtor, um código de identificação, as datas de envasamento e um pictograma que indique as suas características físico-químicas (explosivo, inflamável, comburente), toxicolóxicas (tóxico, nocivo, corrosivo, irritante sensibilizante) e efeitos específicos sobre a saúde humana (canceríxeno, mutaxénico, teratoxénico) e o ambiente (perigoso para o ambiente).

Armazenamento: o armazenamento dos resíduos deve realizar-se em compartimentos estancos impermeabilizados (limiar de formigón, cama de areia ou serraduras), provistos de elementos de retención no caso de fuga ou verteduras. Igualmente, se as condições o permitem, estarão dispostos sob teito com o fim de evitar que a água da chuva possa entrar em contacto com o resíduo. Assim mesmo, disporá de uma rede de drenagem perimetral que recolha as águas da escorremento.

Armazenamento dos resíduos numa zona acondicionada para tal fim: o tempo máximo de armazenamento não será superior a seis meses.

Recolha por um xestor autorizado.

O armazenamento de materiais inflamáveis deve situar-se fora da zona de estacionamento da maquinaria.

Os depósitos, envases e sistemas de impermeabilización serão submetidos a revisões periódicas.

Resíduos inertes:

Deve habilitar-se um espaço correctamente sinalizado para o armazenamento dos resíduos inertes que possam gerar na obra ata o seu destino final, sempre afastado de cursos fluviais e zonas habitadas.

O destino final dos resíduos inertes será diferente segundo a sua caracterização assim:

– Terras e sobrantes de escavación: reemprego noutra obra ou vertedoiro autorizado.

– Lodos de balsas de decantación: vertedoiro de resíduos inertes.

– Plásticos, madeira e metais: xestor ou valorizador autorizado.

Gestão de resíduos sólidos urbanos e asimilables a urbanos:

Instalar-se-ão contedores, correctamente sinalizados, para a recolleita de resíduos sólidos urbanos gerados na obra (restos de comida, latas, plásticos, vidro, papel, cartón etc.).

O tratamento para este tipo de resíduos pode ser o depósito controlado num vertedoiro autárquico, a incineración ou a compostaxe (fracção orgânica).

Quanto ao material sobrante da roza da vegetação, os restos vegetais que se gerem podem considerar-se asimilables a urbanos, pelo que não devem ser enterrados com material de escavación senão proceder à sua correcta gestão, consistente em:

– Trituración e transporte a instalação de compostaxe ou biomassa.

– Em pequenas quantidades, podem contribuir ao enriquecimento da terra vegetal.

– Transporte, em pequenas quantidades, a «pontos limpos».

Protecção da vegetação.

Com o fim de proteger as formações vegetais durante os processos construtivos proceder-se-á a estabelecer as seguintes medidas:

– Antes do começo das obras, proceder-se-á ao deslindamento da superfície de ocupação estrita da obra e as instalações auxiliares, evitando assim o passo peonil, maquinaria e veículos a zonas alheias à obra.

– Ao início da obra planificar-se-ão os movimentos da maquinaria e veículos da obra, limitando-se estes a caminhos existentes ou os de nova criação estritamente necessários.

– Respeitar-se-á toda a cobertoira vegetal que não este afectada directamente pela actuação, mediante o aproveitamento da rede de caminhos existentes, evitando na medida do possível os caminhos de nova criação.

– Tomar-se-ão medidas para evitar a geração de incêndios mediante a proibição expressa de levar a cabo queimas tanto de vegetação rozada como de qualquer material procedente da obra.

– Proteger-se-á ao máximo a vegetação de ribeira existente, evitando sempre que seja possível a sua modificação e limitando-se tão só a aquela que seja estritamente necessária para a execução da obra. Se houver que proceder ao corte do arboredo, terá que fazer-se a correspondente comunicação de corta ou solicitude de autorização, segundo o caso, conforme o disposto no Regulamento de montes.

– Procederá à realização de regas do sistema foliar das espécies vegetais próximas à obra que apresentem acumulación de pó.

– Levar-se-á a cabo um projecto de restauração vegetal e integração paisagística daquelas zonas que fiquem desprovistas de vegetação, com o fim de minimizar o impacto e proteger assim o solo da erosão derivada de factores meteorológicos.

– De forma prévia ao início das obras, resulta preceptivo solicitar relatório à Direcção-Geral de Conservação da Natureza (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas) e comunicar a data de início prevista ao Serviço Provincial de Conservação.

Protecção da fauna.

As medidas encaminhadas à protecção da fauna existente na área de estudo encontram na direcção de conservar os habitats em que estas espécies se desenvolvem, assim como consciencializar os habitantes da zona de modo que a sua actividade seja sustentável com habitats naturais que proporcionam refúgio e alimento à fauna.

Por isto, planeam-se as seguintes medidas protectoras:

– Dever-se-ão planificar os calendários do processo construtivo, emprestando especial atenção no ponto de realizar as voaduras, achando que os ditos trabalhos se façam fora dos períodos de reprodução e criação e de qualquer época sensível das espécies presentes.

– Minimizar-se-ão as zonas de ocupação mediante o deslindamento permanente do âmbito das obras.

– Levar-se-ão a cabo actuações de revexetación nas zonas onde a degradación seja importante com o fim de evitar a alteração dos habitats faunísticos.

Protecção da paisagem.

Aplicar-se-ão todas as medidas encaminhadas à protecção da paisagem indicadas no apêndice núm. 8 (Estudo de integração paisagística).

Protecção do meio socioeconómico.

As possíveis medidas protectoras centram-se no seu efeito inhibidor sobre a actividade económica e a claque directa ou indirecta pelo efeito barreira sobre a permeabilidade territorial.

Emprego de mão de obra local: deverá favorecer-se, na medida do possível, o emprego de mão de obra local na fase de execução do projecto.

Manutenção da permeabilidade territorial: deverá ter-se especial cuidado na fase de execução das obras, onde adopta ser frequente a interrupção do sistema viário rural com os parques de maquinaria ou o movimento de terras, dificultando-se o seu trânsito normal com o passo de maquinaria pesada. Nestes casos, adoptar-se-ão as seguintes medidas: assinalar-se-ão convenientemente os itinerarios alternativos ata o fim da obra, quando se reponha o sistema viário original, com o objecto de minimizar o efeito gerado pelo trânsito de maquinaria, transporte de material sobrante, etc., proceder-se-á a regar as vias de rodadura, especialmente nas zonas próximas às áreas cultivadas e às habitações habitadas.

Segregación e acumulación de resíduos.

Segregación:

Os resíduos gerados na execução da obra devem segregarse axeitadamente para que a sua gestão seja de acordo com a legislação e, em todo o caso, separar-se-ão os resíduos perigosos dos não perigosos.

Os resíduos não perigosos deverão segregarse de acordo com a gestão a que sejam submetidos em pontos de destino seleccionados, ou de acordo com os princípios de gestão do município; estabelece-se a seguinte segregación mínima:

– Classe 1. Os resíduos derivados da actividade humana na obra, constituídos por plástico, vidro e restos orgânicos.

– Classe 2. Os resíduos orgânicos procedentes das rozas da vegetação existente na zona.

– Classe 3. Os resíduos de materiais de construção considerados como inertes, sejam gerados na própria obra, como presentes no âmbito de trabalho, e que seja necessário retirar.

– Classe 4. As terras sobrantes sem características de terra vegetal, não contaminados.

– Classe 5. As terras sobrantes com características de terra vegetal, não contaminados.

– Os resíduos perigosos separar-se-ão, guardar-se-ão e etiquetar-se-ão de acordo com a legislação de resíduos, não devendo manter-se guardados durante mais de 6 meses. A localização dos resíduos perigosos deverá estar sujeita a um estrito controlo, evitando a localização em pontos em que possam ocasionar risco de poluição, a determinar pela direcção ambiental de obra.

– Classe 6. Resíduos de azeites e outros resíduos de líquidos de veículos ou maquinaria, os recipientes que os contêm, ou outros materiais impregnados destes resíduos.

– Classe 7. Outros resíduos considerados resíduos perigosos de acordo com o catálogo europeu de resíduos.

Armazenamento:

Resíduos classe 1:

Gestão. Os resíduos incluídos na classe 1, como alimentos, envases variados, latas de bebida, consideram-se resíduos sólidos urbanos (R.S.U.) e serão depositados nos contedores correspondentes instalados dentro do âmbito de obra.

Esta recolha em contedores realizar-se-á de acordo com o sistema de gestão e recolha de resíduos do município, estabelecendo um sistema de controlo que permita garantir o não emprego por parte do público dos contedores.

Gestão. Serviço autárquico de limpeza, com aviso prévio por parte da empresa adxudicataria da execução da obra.

Resíduos classe 2, e 3:

Armazenamento. Estes resíduos deverão amorearse de modo correcto durante a sua geração.

Gestão. Geridos independentemente pela empresa adxudicataria através de um xestor autorizado pela autoridade ambiental.

Resíduos classe 4:

Armazenamento. Estes resíduos deverão amorearse de modo correcto durante a sua geração.

Gestão. Os materiais incluídos na classe 4 serão empregues no possível dentro da própria obra, e não deverão ser enviados a vertedoiros de resíduos, dado que não têm esta categoria; deverão ser verteduras em localizações previamente aprovadas pela autoridade ambiental.

Resíduos classe 5:

Armazenamento. Estes resíduos deverão amorearse de modo correcto durante a sua geração.

Gestão. Os materiais incluídos na classe 5 ( terra vegetal) será amoreada correctamente dentro da zona de obra, para ser reempregada posteriormente na revexetación de zonas degradadas; o resto da terra vegetal deverá ser vertida num ponto autorizado pela autoridade ambiental, evitando o emprego de vertedoiros de resíduos.

Resíduos classe 6 e 7:

Armazenamento. De acordo com a legislação.

Gestão. Os resíduos de azeites, outros restos líquidos de veículos, os seus envases e os materiais impregnados com estes (classe 6), são resíduos perigosos, o igual que aqueles resíduos incluídos dentro da classe 7, e serão entregues a um xestor autorizado de resíduos perigosos.

O transporte será realizado por um camionista autorizado.

Os resíduos deverão ser armazenados em recipientes ajeitados: etiquetados de acordo com a legislação de resíduos e situados em zonas que não suponham um risco para o ambiente.

A obrigação legal de gerir axeitadamente os resíduos produzidos na obra determina que os custos da dita gestão sejam atribuídos à empresa adxudicataria da execução da obra.

Em qualquer caso, em fase posterior de redacção do projecto construtivo, deverá redigir-se como parte constituí-te do próprio projecto um estudo de gestão de resíduos da construção e demolição, segundo o estabelecido no Real decreto 105/2008, de 1 de fevereiro, pelo que se regula a produção e gestão dos resíduos de construção e demolição. O conteúdo do dito estudo será o especificado no anexo I do antedito real decreto.