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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32177

I. Disposições gerais

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 31 de julho de 2013 pela que se fixam os preços privados dos serviços de limpeza e desinfección de veículos dedicados ao transporte rodoviário no sector ganadeiro na Galiza.

A Conselharia do Meio Rural e do Mar tem entre os seus objectivos a execução e seguimento dos programas de prevenção, luta, erradicação, seguimento e controlo de doenças animais, epizootias e zoonoses, e outras medidas para o estabelecimento de garantias sanitárias e da rastrexabilidade das produções ganadeiras, assim como o desenvolvimento das acções necessárias para a ordenação, fomento e controlo da produção e sanidade ganadeira, e a gestão e correcta exploração dos registros e sistemas de controlo de dados informáticos derivados destas actuações.

A incidência de alguma destas doenças em determinadas zonas, junto com as características próprias da produção, manejo, condições e movimento pecuario, fã necessário adoptar medidas sanitárias especiais que permitam minimizar o risco de contágio, assim como estabelecer o seu controlo. Entre estas medidas encontram-se a supervisão, controlo e realização da limpeza, desinfección e desinsectación das explorações ganadeiras, estruturas anexas e lugares de concentração de animais, que possam supor um risco para a transmissão e manutenção destas doenças.

Por outra parte, os veículos dedicados ao transporte rodoviário no sector ganadeiro constituem um é-lo importante dentro da produção e sanidade ganadeira, supondo os seus deslocamentos um risco na difusão e propagação das doenças infectocontaxiosas dos animais.

O controlo da sanidade animal requer valorar de forma integral todos os factores que podem influir no aparecimento e diseminación de uma doença ou epizootia. Por esta razão, é de grande importância a limpeza e desinfección dos veículos de transporte de animais vivos, de produtos para a alimentação animal e de subprodutos de origem animal.

Devido à carência de pessoal suficiente para estabelecer o controlo e seguimento destas doenças ou, se é o caso, à falta de iniciativa privada, faz-se necessário contar com colaboração externa para realizar os anteditos trabalhos.

Para estes efeitos, e com o objecto de efectuar o seguimento e controlo das doenças animais, a Conselharia do Meio Rural e do Mar realiza anualmente uma encomenda para a gestão dos centros de limpeza e desinfección dos veículos para o transporte rodoviário no sector ganadeiro, como medida eficaz para a prevenção e luta contra as doenças dos animais.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, emprestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados. Assim mesmo, o artigo 51 da dita lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e que se publicarão no Diário Oficial da Galiza.

Através da presente ordem, fixa-se a contraprestación económica que devem realizar os utentes pelos serviços de limpeza e desinfección de veículos de transporte rodoviário no sector ganadeiro realizados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Em consequência, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confiren os artigos 78 e 79 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1998 e pela Lei 2/2007,

DISPONHO:

Artigo 1

Primeiro. Os preços privados exixibles pelos serviços emprestados pela Conselharia do Meio Rural e do Mar referente ao serviço de limpeza e desinfección de veículos dedicados ao transporte rodoviário no sector ganadeiro na Galiza são os que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Os referidos preços perceber-se-ão com o correspondente IVE.

Artigo 2

Os preços regulados nesta ordem actualizar-se-ão o um de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011), no mês de outubro do ano anterior, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados deverão fazer-se públicos mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3

A presente ordem adecuarase a:

1. O Decreto 61/2005, de 7 de abril, pelo que se ditam as normas para a aplicação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditativos de lexitimación.

3. Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeira

A presente ordem vigorará ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO
Tarifas dos centros de limpeza e desinfección de transporte rodoviário no sector ganadeiro na Galiza

Tipo de transporte

Total lavagem + desinfección

Remolque particular

4 €

Camião < 4 TN

14 €

Camião > 4 TN

19 €

Camião dois pisos

30 €

Camião três pisos

40 €

Camião quatro pisos

45 €