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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Páx. 32109

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1130/2011).

Nº de autos: procedimiento ordinário 1130/2011.

Candidatos: Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño.

Demandados: Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro e Diego Carvalhal Vázquez.

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2013.

Visto o estado das presentes actuações, procede-se à sinalización dos actos de conciliación e julgamento o próximo dia 15.10.2013, às 10.35 horas, no escritório judicial deste órgão, sita na segunda planta do Edifício Judicial da rua Berlim, s/n, Santiago de Compostela, e às 10.40 horas na sala de vista correspondente a este julgado na planta baixa do edifício citado anteriormente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño contra Sandra Meijide Ferreira, Prosalud Galiza, C.B., Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, registado com o nº PÓ 1130/2011 acordou-se citar a Prosalud Galiza, C.B.A. e a Diego Carvalhal Vázquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado em rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707, o dia 15.10.2013 às 10.35 horas e 10.40 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos existentes no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E, para que sirva de citación a Prosalud Galiza, C.B. e a Diego Carvalhal Vázquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2013

A secretária judicial