A regulação jurídica dos consórcios locais está recolhida no artigo 196 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, que, pela sua vez, faz referência às normas contidas no artigo 151 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, que remete ao procedimento de modificação para as mancomunidade de municípios recolhido no artigo 143 da mesma lei. Em cumprimento do disposto no citado preceito, o presidente do Consórcio remeteu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a documentação relativa à sua modificação.
Examinada a documentação, considera-se que a tramitação da modificação estatutária seguiu o procedimento legalmente previsto para tal fim.
Em síntese, para a adopção do acordo de modificação deste consórcio observou-se a seguinte tramitação:
– O Pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro aprovou inicialmente a modificação dos seus estatutos na sua sessão de 22 de dezembro de 2011.
– O referido acordo submeteu-se a informação pública durante o prazo de um mês no BOP nº 115 de Ourense, de 22 de maio de 2012, período em que não se apresentaram alegações.
– Com data 27 de janeiro de 2012 e 9 de fevereiro de 2012, emitiram-se relatórios da Deputação Provincial de Ourense e da Direcção-Geral de Administração Local, respectivamente.
– Os plenos de cada uma das entidades locais integrantes do Consórcio aprovaram a modificação dos estatutos e o presidente do Consórcio remeteu à Direcção-Geral de Administração Local uma cópia certificado dos acordos de aprovação da dita modificação com data de 30 de maio de 2013.
O conteúdo da modificação afectará o anexo dos estatutos do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro.
Segundo o antedito e de conformidade com o disposto nos artigos 196, 151 e 143.1.d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação.
Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de de os mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovar a modificação dos estatutos do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Anexo dos estatutos do Consórcio contra Incêndios e Salvamento
das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro
«Relação de câmaras municipais que integram o consórcio, e ratios de participação, no 20 % dos gastos de construção e equipamento:
Beariz: 2,13 %
Boborás: 4,85 %
O Carballiño: 50 %
O Irixo: 2,95 %
Maside: 5,00 %
Piñor: 2,26 %
Punxín: 1,39 %
San Amaro: 2,08 %
San Cristovo de Cea: 4,42 %
Carballeda de Avia: 2,50 %
Avión: 4,21 %
Melón: 2,42 %
Ribadavia: 8,91 %
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Câmaras municipais do Ribeiro: 6,87 %».