Antecedentes.
A escola Arousa Náutica Navegação, S.L. solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (ENAL básica prática).
Considerações legais e técnicas.
1. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 164, de 25 de agosto).
2. A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.
A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVE:
Reconhecer a escola Arousa Náutica Navegação, S.L. como escola de navegação de lazer (ENAL básica prática), e, segundo o artigo 7 da citada ordem, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.
Assim mesmo, procedesse à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de:
Arousa Náutica Navegação, S.L., com sede das instalações em rua Noro, número 4, 2º B, 15960 Ribeira, A Corunha, e inscrita com o número XGEN045.
A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte à publicação no DOG da presente resolução. Transcorrido esse prazo deverão solicitar a sua renovação.
A escola inscrita está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, assim como a substituição do instrutor ou a mudança da embarcação de práticas.
Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e ser anulada a sua inscrição no registro, por não renovarem o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigas ou por demissão da actividade por mais de três anos. A resolução será publicada no DOG.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro