De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que se relaciona no anexo a resolução do expediente sancionador S-P-01.13 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural, da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-01.13.
Interessado: José Sánchez Carballude.
Último endereço conhecido: lugar de Vilavella, 11, O Castro (Silleda).
Factos imputados: escavación e acondicionamento de terrenos para a construção de um panteón, no contorno de protecção da igreja parroquial de Saídres (Pontevedra) sem licença autárquica e sem contar com a autorização prévia e preceptiva da Direcção-Geral de Património Cultural.
Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.