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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 Páx. 31952

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (10/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 10/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Agustín Caamaño Abeijón contra a empresa Grialibros, S.L., Grace Antonia Nouel Brache e Fogasa, sobre ordinário, se ditou auto com data de 1 de julho de 2013, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença ditada no procedimento ordinário a favor da parte executante, Agustín Caamaño Abeijón, face a Grace Antonia Nouel Brache, parte executada, pela quantidade de 1.884,38 euros de principal, mais outros 142,49 euros em conceito de juros calculados conforme o artigo 29.3 ET, mais 202,68 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros de demora e custas calculadas segundo o critério do 251.1 LXS.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Não despachar execução face à entidade Grialibros, S.L. por estar em situação de concurso de credores.

Dê-se deslocação ao Fundo de Garantia Salarial desta resolução, junto com o cópia da demanda de execução, para os efeitos previstos no artigo 23 da LXS.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banesto, conta nº 5076 0000 64 0010 13, devendo indicar no campo conceito “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A conta de consignações do órgão judicial, para os efeitos do pagamento, será a seguinte: 5076 0000 64 0010 13; dever-se-á indicar no campo o conceito de pagamento.

Assim o acorda e assina o/a magistrado/a juiz/a. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a.

A secretária judicial».

Ditou-se igualmente decreto de acumulación à ETX 185/2012, cuja parte dispositiva é como segue:

«Parte dispositiva:

Acordo acumular esta execução, com número 10/2013, seguida neste escritório judicial, à que se segue neste julgado com o número 185/2012.

Leve-se o original desta resolução ao livro de decretos deste órgão judicial, e deixe-se testemunho nas actuações.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial».

Adverte-se a destinataria Grace Antonia Nouel Brache de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

A secretária judicial