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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31541

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (984/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento objectivo individual 984/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Vázquez Pampín contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., Servicios y Construcciones Santiago Serconsa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo a demanda interposta por Francisco Javier Vázquez Pampín face à mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L. com efeitos de 31.10.2012.

2. Declaro extinguida a dia de hoje (12.6.2013) a relação laboral existente entre Francisco Javier Vázquez Pampín e as mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L.

3. Condeno, conjunta e solidariamente, as empresas Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 30.635,94 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Servicios y Construcciones Santiago (Serconsa, S.L.) insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2013

A secretária judicial