Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento de despedimento objectivo individual 984/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Vázquez Pampín contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., Servicios y Construcciones Santiago Serconsa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Que estimo a demanda interposta por Francisco Javier Vázquez Pampín face à mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L. com efeitos de 31.10.2012.
2. Declaro extinguida a dia de hoje (12.6.2013) a relação laboral existente entre Francisco Javier Vázquez Pampín e as mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L.
3. Condeno, conjunta e solidariamente, as empresas Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 30.635,94 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Servicios y Construcciones Santiago (Serconsa, S.L.) insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2013
A secretária judicial