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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31543

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (160/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 160/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Fungueiriño Figueira contra a empresa Fernando Pérez Rodríguez, sobre despedimento, se ditou o seguinte ditame:

«Que admito a demanda interposta por José Antonio Fungueiriño Figueira face a Fernando Pérez Rodríguez e, em consequência, declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado com efeitos de 14.10.2011; assim mesmo, declaro extinta a relação laboral existente entre José Antonio Fungueiriño Figueira e Fernando Pérez Rodríguez, e condeno a Fernando Pérez Rodríguez a abonar ao candidato a quantidade de 6.481,01 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 15.507,72 euros, em conceito de salários de tramitação, calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e até a presente resolução (332 dias) e a abonar a quantidade de 4.746,79 euros, em conceito de salários dos meses de agosto, setembro, 14 dias de outubro e férias devindicadas e não desfrutadas do ano 2011, mais 10% de juro desta última quantidade, por demora no pagamento destes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação, segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fernando Pérez Rodríguez, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013

A secretária judicial