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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31172

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 123/2013, de 24 de julho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de acondicionamento do leito e das margens do rio Cabe, trecho A Companhia-Piñeira (câmara municipal de Monforte de Lemos).

A Câmara municipal de Monforte de Lemos, em sessão que teve lugar o dia vinte e sete de maio de dois mil treze, aprovou o projecto das obras de acondicionamento do leito e das margens do rio Cabe, trecho A Companhia-Piñeira (câmara municipal de Monforte de Lemos) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996 de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, trata de uma obra de utilidade pública e de interesse social pois grande parte do centro urbano está em zona anegable segundo a cartografía da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil. O projecto, entre outros fins ambientais, sociais e económicos, tem como objecto o acondicionamento das ribeiras do rio Cabe ao seu passo pelo núcleo da câmara municipal com o fim de alcançar uma defesa do domínio público hidráulico e das suas servidões, assim como a prevenção de inundações minimizando os riscos pessoais e materiais.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil treze.

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de acondicionamento do leito e das margens do rio Cabe, trecho A Companhia-Piñeira (câmara municipal de Monforte de Lemos); se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça