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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31170

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 18 de julho de 2013 pela que se renovam os membros integrantes da comissão de valoração para a avaliação da documentação apresentada para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, pelo que se regula o procedimento para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário, determina no seu artigo 7.2º que, para a comprobação do cumprimento dos requisitos exigidos e a valoração dos méritos acreditados, se acredite uma comissão de valoração que estará composta por cinco membros.

Com a finalidade de dar efectividade ao disposto no supracitado decreto publicou-se a Ordem de 27 de julho de 2010 pela que se nomeiam os membros da comissão de valoração para a avaliação da documentação apresentada para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário.

Com motivo das mudanças produzidas na estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, desenvolvida no Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, é preciso fazer mudanças nos membros da citada comissão.

Em consequência, e de conformidade com as faculdades estabelecidas nos artigos 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência (DOG nº 23, de 21 de março)

DISPONHO:

Artigo único. Renova-se a composição da comissão de valoração para a avaliação da documentação apresentada para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário, com a nomeação das seguintes pessoas, em substituição das nomeadas pela Ordem de 27 de julho de 2010, que cessam no seu cargo:

Presidente: Manuel Sánchez Salorio.

Secretária: María José Castelao Boga.

Vogais: Ovidio Fernández Álvarez.

Luis Verde Remeseiro.

María Generosa Crespo Leiro.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado a Ordem da Conselharia de Sanidade de 27 de julho de 2010 pela que se nomeiam os membros da comissão de valoração para a avaliação da documentação apresentada para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário, assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido na presente ordem.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade