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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31111

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno Autárquico, mediante acordos adoptados em sessões de 18 de junho de 2013 e de 9 de julho de 2013, aprovou inicialmente o PXOM da Câmara municipal de Ponteareas, sendo o documento texto refundido de julho de 2013 com as modificações e correcções extraídas do anexo-informe acordo aprovação inicial de 25 de março de 2013 o PXOM que fica aprovado inicialmente como resulta do acordo plenário de 9 de julho de 2013.

De acordo com o que determina o artigo 77 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial dos instrumentos de ordenação determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de edificación, demolição ou parcelamento de prédios, naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

Determinam-se expressamente as seguintes áreas afectadas pela suspensão:

– Suspendem-se licenças de edificación em todas as áreas classificadas pelo PXOM como sistema geral ou local de rede viária e de espaços livres em qualquer classe de solo.

– No solo urbano consolidado e no solo de núcleo rural suspendem-se as licenças naquelas áreas onde não se possa cumprir, de modo simultâneo, a normativa do planeamento vigente e a normativa do PXOM aprovada inicialmente.

– Suspendem-se licenças nas áreas de solo urbano não consolidado, no solo urbanizável delimitado e no solo urbanizável não delimitado do PXOM aprovado inicialmente.

– No solo rústico, se as licenças requerem autorização prévia da CMATI ou de outras administrações sectoriais, poderão seguir outorgando-se, sempre que não afectem sistemas gerais ou locais de infra-estruturas, equipamento, rede viária, espaços livres ou elementos do Catálogo do património cultural da Câmara municipal do PXOM.

Os serviços técnicos autárquicos acreditarão a dita circunstância com anterioridade ao envio às administrações afectadas. Se não requerem autorização prévia da CMATI, só se poderão outorgar licenças nas áreas que cumpram as duas normativas simultaneamente, sempre que não afectem sistemas gerais ou locais de infra-estruturas, instalações urbanas, equipamento, rede viária, espaços livres ou elementos do Catálogo do património cultural recolhidos no PXOM.

– Suspendem-se as licenças de demolição ou edificación em todos os elementos que integram as áreas de protecção integral do Catálogo do património cultural do PXOM é no âmbito do Plano especial do Castro de Troña, excepto autorização expressa da Direcção-Geral do Património Cultural.

– Os planos de desenvolvimento de iniciativa pública supramunicipal não estão afectados pela suspensão.

As dúvidas que possam surgir na simultaneidade de aplicação de ambas as duas normativas ou da ordenança respectiva resolver-se-ão tendo em conta os critérios de menor edificabilidade, de maior dotação para espaços públicos e de maior protecção ambiental, aplicando o princípio geral de interpretação integrada das normas.

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

De acordo com o artigo 85 da Lei 9/2002,de 30 de dezembro (LOUGA), submete-se o PXOM aprovado inicialmente, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental e incluídos os pontos relacionados no ponto 1 c) deste acordo e as ordenações detalhadas do sector T-02 Eroski e do âmbito de solo de núcleo rural conteúdo no perímetro do Plano especial de ordenação do meio rural PEOMR-02 A Rocha, simultaneamente às consultas previstas no documento de referência e ao trâmite de informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no DOG, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal e em dois dos jornais de maior difusão na província. Simultaneamente, e durante o mesmo prazo, dar-se-á audiência aos municípios limítrofes.

De acordo com o artigo 85.3 da LOUGA, ao mesmo tempo que o trâmite de informação pública a Câmara municipal solicitará às administrações públicas competente os relatórios sectoriais que resultem necessários.

O expediente completo pode-se consultar no Escritório Técnico da Câmara municipal (Departamento de Urbanismo) em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Ponteareas, 9 de julho de 2013

Salvador González Solla
Presidente da Câmara