Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Cespa, S.A.
Domicílio social: avda. Catedral, 6-8, 08002 Barcelona.
Denominación: LMT, CS e CT de 1.000 kVA para planta de gestão resíduos sólidos.
Situação: pol. in. do Acevedo, s/n, Cerceda.
Características técnicas: linha em media tensão soterrada com início em centro de seccionamento propriedade da companhia distribuidora Udesa, situado numa nave lindeira, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×20 mm2), Al, comprimento 40 m, com final em centro de seccionamento projectado com cela de entrada, de saída e de seccionamento (24 kV, 630 A, 16 KA). Centro de transformação anexo ao CS, com celas de linha, de protecção e de medida (24 kV, 400 A, 16 KA) e transformador 20/0,42 kV, isolamento seco classe F, refrigeração natural, 1.000 kVA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta publicação; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
A Corunha, 17 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha