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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Páx. 30652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2013/68-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Cespa, S.A.

Domicílio social: avda. Catedral, 6-8, 08002 Barcelona.

Denominación: LMT, CS e CT de 1.000 kVA para planta de gestão resíduos sólidos.

Situação: pol. in. do Acevedo, s/n, Cerceda.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada com início em centro de seccionamento propriedade da companhia distribuidora Udesa, situado numa nave lindeira, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×20 mm2), Al, comprimento 40 m, com final em centro de seccionamento projectado com cela de entrada, de saída e de seccionamento (24 kV, 630 A, 16 KA). Centro de transformação anexo ao CS, com celas de linha, de protecção e de medida (24 kV, 400 A, 16 KA) e transformador 20/0,42 kV, isolamento seco classe F, refrigeração natural, 1.000 kVA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta publicação; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

A Corunha, 17 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha