O dia 10 de janeiro de 2013, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autoriza administrativamente, se declara, em concreto, de utilidade pública e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica de modificação I enlace LMT Monfero-Xermade (DOG de 1 de fevereiro) que afecta a câmara municipal de Monfero na província da Corunha e o de Xermade na província de Lugo.
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta xefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, resolve convocar a todas as pessoas afectadas com as cales não se chegou a um acordo incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo à presente resolução e que se publica também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Xermade, deduzida da que se submeteu a informação pública no jornal Ele Progrido e no Boletim Oficial da província de Lugo de 3 de abril de 2012 e no Diário Oficial da Galiza de 12 de abril, para que compareçam na câmara municipal assinalada como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citación individual, na qual se assinalará dia e hora para o levantamento das actas prévias. Assim mesmo, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Xermade estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditativos da sua titularidade, e podem acompanhar-se dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiación forzosa).
Asi mesmo, adverte-se a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta xefatura territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) ata o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiación forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos que determina o artigo 59.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou, tentada esta, não se pudesse efectuar e, assim, perceber as diligências com o Ministério Fiscal segundo o estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa.
Lugo, 2 de julho de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Nº |
Paragem |
Cultivo |
Nome e apelidos/Endereço |
Apoio |
Claques |
||||
Nº |
m2 |
ml aér. |
ml sub. |
m2 aér. |
m2 sub. |
||||
10 |
Pasteiros das Veigas |
Prado |
CMVMC de Pinheiro. Presidente: Francisco López Pena Ladrela, Pinheiro, nº 1, 27833 Xermade, Lugo |
5 e 1/2 6 |
3.0 |
236,0 |
2.360,0 |
||
11 |
Penhascos de Sanche |
Monte baixo |
CMVMC de Pinheiro. Presidente: Francisco López Pena Ladrela, Pinheiro, nº 1, 27833 Xermade, Lugo |
1/2 6, 7 e 8 (passo aerosubterráneo |
12.0 |
263,0 |
2.630,0 |
||
12 |
Penhascos de Sanche |
Monte baixo |
CMVMC de Pinheiro. Presidente: Francisco López Pena Ladrela, Pinheiro, nº 1, 27833 Xermade, Lugo |
47.0 |
141,0 |
||||
13 |
Cima das Airas |
Prado |
Abel Mirad Bico Sanche Grande, nº 1, 27833 Xermade, Lugo |
Autotrafo, 9 (passo aerosubterráneo) e 10 |
315.0 |
133,0 |
1.330,0 |
||
14 |
Artoa |
Prado |
Balbina Barro López e María López García Sanche grande, nº 8, 27833 Xermade, Lugo |
11 |
2,0 |
135,0 |
1.350,0 |