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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30545

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 16 de julho de 2013, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de inciación de 18 de junho de 2013 relativo ao expediente sancionador LU-9/2013 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (expediente LU-9/2013), incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado Refugio, sito na rua Benigno Quiroga, nº 38, da Pobra de São Xiao, da câmara municipal de Láncara (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Nomeia-se instrutor do procedimento a Francisco López Castro e secretária a Mercedes Campos Casares, funcionários da Área Provincial de Turismo de Lugo, e o seu regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Según o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).

Expediente: LU-9/2013.

Denunciado: Procoele, S.L.

Estabelecimento: Café Bar Refugio.

Endereço: rua Benigno Quiroga, nº 38, da Pobra de São Xiao. Câmara municipal de Láncara.

Factos denunciados: não comunicar à Administração turística as mudanças efectuadas na titularidade e denominação do estabelecimento.

Preceitos infringidos: artigo 35.b) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: cuatrocentos euros (400,00 €).

Lugo, 16 de julho de 2013

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo