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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30348

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial S-02 Alto do Vento I.

Por Acordo plenário de 30 de maio de 2013 aprovou-se definitivamente a modificação do Plano parcial do sector S-02 Alto do Vento I. O que se publica para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Acordo plenário de aprovação definitiva:

«Ponto quinto. Aprovação definitiva da modificação do Plano parcial do sector S-02 Alto do Vento I.

(...)

Rematadas as intervenções, o Pleno da Corporação, por maioria simples do número legal de membros, com os votos a favor dos 5 representantes do grupo autárquico popular e das/os vereadoras/os não adscritas/osª M Dores Fernández Álvarez, María González Gómez, Ramón García Argibay, Manuel J. Ferreiro Santiago, Emilio Martínez Carvalhal e Alfonso Rey López, e a abstenção dos 6 representantes do grupo autárquico socialista e das/os vereadoras/os não adscritas/os Olalla Alvite dele Rio, Pilar Candocia Galinha, Xosé Anjo Doval Rey e Susana Mallo Redondo, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do sector S-02 Alto do Vento I.

Segundo. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial S-02 Alto do Vento I no prazo de um mês, assim como a publicação no Boletim Oficial da província da Corunha do documento, junto com a normativa e ordenanças. No anúncio fá-se-á constar a remissão à conselharia competente.

Terceiro. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia esta aprovação definitiva, com remissão de uma cópia autenticado de dois exemplares completos do documento, com todos os planos e documentos devidamente dilixenciados.

Quarto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 92 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza e ao que disponha para o efeito a legislação reguladora da Administração actuante.

Quinto. Notificar-lhes este acordo aos demais interessados no procedimento, com a indicação do regime de recursos que procedam.

Sexto. Facultar expressamente o presidente da Câmara presidente, Santiago Vicente Amor Barreiro, para quantas actuações de trâmite sejam precisas para a melhor execução do acordado».

Contra este acordo, de conformidade com o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Ames, 26 de junho de 2013

Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara