Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 341/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Cintia Fernández Cotelo contra a empresa Sti Aditrat, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Ditame
1º. Que estimando a demanda formulada por Cintia Fernández Cotelo contra a empresa Sti Aditrat, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 709,80 euros, que lhe deve em conceito de salários.
2º. O Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes às partes e advirta-se-lhes que contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso, ao amparo do disposto no artigo 191 da LRXS.
Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Sti Aditrat, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 9 de julho de 2013
O secretário judicial