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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30185

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de julho de 2013 pela que se autorizam os ensinos de educação secundária para pessoas adultas (modalidade presencial), níveis I e II, no IES Vale do Tecido de Ponteareas, a partir do curso 2013/14.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 5.1 que todas as pessoas devem ter a possibilidade de se formar ao longo da vida, dentro e fora do sistema educativo, com o fim de adquirir, actualizar, completar e alargar os seus conhecimentos, assim como as suas capacidades, habilidades, aptidões e competências, para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Ademais, o artigo 5.2 estabelece que o sistema educativo tem como princípio propiciar a educação permanente. Para tal efeito, deve preparar o estudantado para aprender por sim mesmo e deve-lhes facilitar às pessoas adultas a sua incorporação aos ensinos, favorecendo a conciliación da aprendizagem com as outras responsabilidades e actividades.

A Ordem de 24 de junho de 2008, DOG de 23 de julho, pela que se regula a educação básica para as pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, no seu artigo 1, que o seu objecto é facilitar a formação necessária para que as pessoas adultas obtenham o título de escalonado em educação secundária.

De acordo com as competências que tem conferidas esta conselharia e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo único. Autorização de ensinos

Autorizar os ensinos de educação secundária de pessoas adultas (modalidade presencial), níveis I e II, no IES Vale do Tecido de Ponteareas, código de centro 36013692, a partires do curso 2013/14.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária