De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracções administrativas da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-08/2013, incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado Ele Abuelo, situado na avenida de Pastoriza, nº 14, Muimenta, da câmara municipal de Cospeito (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Nomeia-se instrutor do procedimento a Francisco López Castro e secretária a Mercedes Campos Casares, funcionários da Área Provincial de Turismo de Lugo, e o seu regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução. Para estes efeitos determinar-se-á o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE nº 189, de 9 de agosto).
Expediente: LU-08/2013.
Denunciado: Fernando Saavedra Portela.
Estabelecimento: café bar Ele Abuelo.
Endereço: avenida de Pastoriza, nº 14. Localidade: Muimenta (Cospeito).
Factos denunciados: não dispor dos documentos exixidos pela normativa turística e incumprir o dever de exibir os distintivos, cartazes e lista de preços.
Preceitos infringidos: artigos 35.i) e 35.f) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Sanção: 600,00 €.
Lugo, 11 de julho de 2013
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Lugo