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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29822

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1187/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1187/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Viqueira Cobelo contra a empresa Oficinas Begacar, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame dizem:

Sentença.

A Corunha, 23 de maio de 2013.

Miguel Herrero Liaño, juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1187/2012, aos cales se acumularam os seguidos no Julgado do Social número 2 da Corunha, com o número 1363/2012, sendo parte neles, de um lado, como candidato, Manuel Viqueira Cobelo, assistido pela letrada Sra. Pára-mo Sureda, e, de outro, como demandada, a empresa Oficinas Begacar, S.L., que não comparece, sobre resolução de contrato e despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença.

Ditame:

Estimam-se as demandas interpostas por Manuel Viqueira Cobelo face a Oficinas Begacar, S.L. e, em consequência:

1. Declara-se improcedente o despedimento do candidato comunicado através de carta datada o 9 de novembro de 2012.

2. Declara-se extinguido, com data da presente resolução, o contrato que une o candidato com a empresa demandada.

3. Condena-se a demandada a abonar ao candidato as seguintes quantidades:

– 11.418,18 euros em conceito de salários.

– 68.418,48 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Begacar, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de julho de 2013

A secretária judicial