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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29791

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2013 pela que se convocam, em colaboração com a Escola Galega de Administração Pública, as provas de acreditación das competências digitais em ofimática para o pessoal ao serviço das administrações públicas na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática (DOG número 229, de 30 de novembro) estabelece no seu artigo 6.1 que obterão a certificação galega de competências digitais em ofimática as pessoas que acreditem as capacidades, destrezas e conhecimentos em ofimática definidos no Plano formativo ofimático da Galiza, mediante a superação de uma prova convocada para esse fim pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

Assim mesmo, o decreto indica no artigo 6.3 que a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza elaborará o Plano formativo ofimático da Galiza. Até que se elabore o primeiro plano, o seu conteúdo será o descrito no módulo formativo MF0233_2. Ofimática (190 horas), associado à unidade de competência UC0233_2: manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e da documentação, do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

Esta certificação (CODIX ofimática) tem como objectivo fundamental o fomento do uso das tecnologias da informação e as comunicações mediante o apoio e reconhecimento dos esforços realizados para a aquisição de capacidades e aptidões no âmbito das tecnologias da informação e as comunicações, em desenvolvimento da linha estratégica L3: Cidadania digital, no seu ponto L3-P3: Programa de acreditación de competências digitais, da Agenda Digital 2014.gal.

Para o caso concreto do pessoal ao serviço das administrações públicas na Comunidade Autónoma da Galiza, supõe um reconhecimento que coadxuva à modernização da Administração e achega um valor acrescentado aos serviços que se prestam à cidadania. Com este fim, assinou-se o Convénio de colaboração com data de 30 de janeiro de 2013 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Escola Galega de Administração Pública, provas de acreditación das competências digitais em ofimática dirigidas ao pessoal ao serviço das administrações públicas na Comunidade Autónoma da Galiza, para a obtenção da certificação galega de competências digitais em ofimática, cujas bases, características e conteúdos se detalham no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2013

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO
Bases

Primeira. Objecto da convocação

Convocam-se 200 vagas de acesso livre para a acreditación das capacidades, destrezas e conhecimentos em ofimática definidos no Plano formativo ofimático da Galiza.

O temario para a avaliação será o descrito no módulo formativo MF0233_2. Ofimatica (190 horas) do Repertório nacional de certificados de profissionalismo, associado à unidade de competência UC0233_2: manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação, do Catálogo nacional de qualificações profissionais. As capacidades e critérios de avaliação do dito módulo formativo podem-se consultar no Real decreto 558/2011, de 20 de abril, pelo que se complementa o Catálogo nacional de qualificações profissionais, mediante o estabelecimento de duas qualificações profissionais correspondentes à família profissional de Administração e Gestão (BOE número 109, de 7 de maio).

O conteúdo das provas abrangerá matéria das unidades formativas seguintes:

UFA0319. Sistema operativo, busca de informação: internet/intranet e correio electrónico.

UFA0320. Aplicações informáticas de tratamento de textos.

UFA0321. Aplicações informáticas de folhas de cálculo.

UFA0322. Aplicações informáticas de bases de dados relacionais.

UFA0323. Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação.

Para a realização das provas, cada aspirante poderá optar, no momento da matrícula, pela plataforma Windows 7 ou Ubuntu 10.04, Microsoft Office 2010 ou OpenOffice.org 3.2.1.

Segunda. Requisitos dos participantes

Poderá participar nas provas convocadas por esta resolução o pessoal ao serviço das administrações públicas na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúna os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Terceira. Datas e lugares de realização

As provas terão lugar nas dependências da Escola Galega de Administração Pública, situada na rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, os dias 10 e 11 de setembro de 2013, das 9.00 às 15.00 horas. A informação será actualizada e alargada na página web da EGAP http://egap.junta.és

Quarta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nas provas de avaliação livre dos cursos convocadas nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula electrónico na página web da EGAP http://egap.junta.és/ofimatica, que estará disponível desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. Não serão admissíveis outros modelos de solicitudes. Recomenda-se facilitar a conta de correio electrónico e o telemóvel para enviar mensagens às pessoas seleccionadas.

b) No formulario de matrícula electrónico deverá achegar a documentação acreditador dos méritos alegados e das circunstâncias específicas para os efeitos da selecção em formato electrónico. Poderá pedir-se a emenda ou o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam no formulario de matrícula deverão estar convenientemente acreditados. Não apresentar os documentos acreditador dos citados méritos dará lugar à exclusão das provas de o/a solicitante previamente seleccionado/a.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da prova de avaliação solicitada, assim como à imposibilidade de participar em nenhuma outra durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas aquelas solicitudes que, depois do prazo de emenda, não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude oficialmente estabelecido na letra a) ou se apresentem fora de prazo.

e) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas no endereço da internet http://egap.junta.és/ofimatica uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

f) O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

g) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Amtega através do número de telefone 881 99 50 29 ou do correio electrónico ofimatica@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

h) O tratamento dos dados que proporcionem as pessoas participantes efectuar-se-á conforme a legislação de protecção de dados de carácter pessoal.

Quinta. Critérios de selecção

A participação nas provas de avaliação exixe que os solicitantes tenham um nível adequado de conhecimento da matéria em que se vão examinar. Com esta finalidade, terão prioridade as pessoas que acreditem ter superado ou dado o módulo formativo MF0233_2. Ofimática ao amparo do Acordo de formação para o emprego nas administrações públicas (AFEDAP).

A seguir, todas aquelas pessoas que tenham superado ou dado unidades formativas do módulo formativo MF0233_2. Ofimática. Terão preferência as actividades formativas no marco do AFEDAP.

A seguir, terão preferência as pessoas que acreditem ter superados ou dados cursos de ofimática desenvolvidos por outras entidades de formação do pessoal ao serviço das administrações públicas.

Os critérios selectivos supletorios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 7, de 10 de janeiro). Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2013, segundo a Resolução de 15 de janeiro (DOG de 22 de janeiro), começará pela letra X.

Sexta. Publicação da relação do pessoal seleccionado

A EGAP publicará na página web da EGAP http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar nas provas de acreditación, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão, serão informadas da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica aquelas que facilitem os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação não foram seleccionadas, pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

a) Mudanças ou substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

b) Renúncia:

1. As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

2. A renúncia deve ser comunicada, num prazo de cinco dias hábeis desde a publicação da listagem definitiva de pessoas seleccionadas, no endereço de correio electrónico ofimatica@xunta.es, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro).

3. As pessoas que renunciem sem cumprir o previsto nos anteriores pontos passarão no final das listas das actividades formativas e provas de acreditación de competências digitais em ofimática convocadas pela Amtega, cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

c) Assistência e pontualidade:

1. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

2. As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fehaciente acreditador da sua identidade. Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

3. As faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das provas.

4. As pessoas que não se apresentem às provas no turno atribuído perderão o direito ao certificar de superação da prova. No caso de incumprir o previsto no ponto anterior, passarão ademais no final das listas das actividades formativas e provas de acreditación de competências digitais em ofimática convocadas pela Amtega, cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

Oitava. Realização das provas

a) A prova de avaliação constará de 50 perguntas tipo teste. Os alunos disporão de 2 horas e 30 minutos e uma única tentativa, sem possibilidade de emenda, para a sua realização.

b) Para superarem as provas de avaliação deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Algumas perguntas farão referência a arquivos que deverão manejar com a ferramenta ofimática correspondente (Microsoft Office 2010, OpenOffice.org 3.2.1, Windows 7 ou Ubuntu 10.04).

Noveno. Certificado

A Amtega outorgará o correspondente certificado galego de competências digitais em ofimática (CODIX ofimática) ao estudantado que supere a prova de avaliação e o solicite através da sede electrónica.

Décima. Faculdades da Amtega e da EGAP

a) A Amtega e a EGAP resolverão aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e gestão das provas de avaliação. Assim mesmo, corresponde a ambas prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

b) A execução material das acções fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

c) A Amtega e a EGAP poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos das provas, as datas e os lugares de realização, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

José Luis Somoza Digón, gerente da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.