Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29759

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 113/2013, de 24 de julho, pelo que se modifica o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Em virtude do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, aprova-se a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

A necessidade de rever a incidência da nova estrutura em determinadas disposições normativas vigentes comporta a inclusão de uma nova disposição adicional que determine a adscrición de determinados órgãos e a atribuição das competências derivadas do dito decreto.

De conformidade com o exposto, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Conselharia de Fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Acrescenta-se a disposição adicional quarta que se indica a seguir:

«Disposição adicional quarta

1. As referências ao órgão superior que tenha atribuída a função de coordenação dos serviços sociais no número 3 do artigo 5 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, perceber-se-á realizada ao órgão competente em matéria de família e inclusão.

2. As referências à Secretaria-Geral de Política Social no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia, perceber-se-ão realizadas ao órgão competente em matéria de família e inclusão.

3. As referências que com carácter geral se efectuem nas normas sectoriais vigentes em matéria de serviços sociais à Secretaria-Geral de Política Social perceber-se-ão realizadas ao dito órgão superior ou à Direcção-Geral de Família e Inclusão, de conformidade com a distribuição de competências estabelecida neste decreto».

Disposição derradeiro única

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar