Em virtude do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, aprova-se a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
A necessidade de rever a incidência da nova estrutura em determinadas disposições normativas vigentes comporta a inclusão de uma nova disposição adicional que determine a adscrición de determinados órgãos e a atribuição das competências derivadas do dito decreto.
De conformidade com o exposto, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Conselharia de Fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
Acrescenta-se a disposição adicional quarta que se indica a seguir:
«Disposição adicional quarta
1. As referências ao órgão superior que tenha atribuída a função de coordenação dos serviços sociais no número 3 do artigo 5 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, perceber-se-á realizada ao órgão competente em matéria de família e inclusão.
2. As referências à Secretaria-Geral de Política Social no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia, perceber-se-ão realizadas ao órgão competente em matéria de família e inclusão.
3. As referências que com carácter geral se efectuem nas normas sectoriais vigentes em matéria de serviços sociais à Secretaria-Geral de Política Social perceber-se-ão realizadas ao dito órgão superior ou à Direcção-Geral de Família e Inclusão, de conformidade com a distribuição de competências estabelecida neste decreto».
Disposição derradeiro única
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar