Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão das bateas Lê-ma I e R.T. I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 7 de junho de 2013, Antonio Martínez Lojo, em representação da comunidade de herdeiros de Juana Lijó Fernández, solicitou autorização para transmissão das concessões e das bateas Lê-ma I e R.T. I.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Servicio de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Antonio Martínez Lojo (19656770G) 3/6 privativos e o 100 % do usufruto, Manuela Martínez Lijó (76506552L), Esperança Martínez Lijó (33254223H) e Antonio Martínez Lijó (33281237F) e adjudicar 1/6 a cada um dos filhos por partes iguais em nua propriedade, das concessões e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Lema I.
Localização:
Cuadrícula nº: 7.
Polígono: B.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante:
Ordem outorgamento: 14.10.1964.
Remate vigência: 15.12.2019.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: R.T. I.
Localização:
Cuadrícula nº: 66.
Polígono: B.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante:
Ordem outorgamento: 25.2.1957.
Remate vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Antonio Martínez Lojo e Juana Lijó Fernández (19656770G-35382609F) 100 % gananciais.
Novos titulares: Antonio Martínez Lojo (19656770G) 3/6 privativos e o 100 % do usufruto, Manuela Martínez Lijó (76506552L), Esperança Martínez Lijó (33254223H) e Antonio Martínez Lijó (33281237F), adjudica-se 1/6 a cada um dos filhos partes iguais em nua propriedade.
Os novos titulares ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 28 de junho de 2013
P.D. de assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar