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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2013 Páx. 29679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2013, da XefaturaTerritorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Celanova (expediente IN407A 2012/50-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Associação Arraianos.

Domicílio social: Santiago de Amoroce.

Denominación: LMT e CT Fazenda O Agro.

Situação: Celanova.

Características técnicas: as características das instalações figuram no projecto apresentado a trâmite, assinado em Ourense em setembro de 2012 pelo engenheiro técnico industrial Jorge Ferreirós Lama, colexiado nº 125, e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense com o nº 120797 do 1.10.2012, com as modificações introduzidas pelo anexo 1, que foi redigido pelo mesmo técnico e apresentado o dia 11.3.2013, sendo os seus dados básicos os seguintes:

– LMT aérea, a 20 kV, de 1.257 m de comprimento com motorista LA-56 e origem no apoio existente da companhia distribuidora ao CT 32A 94,×e remate no CT aéreo intemperie projectado, Fazenda O Agro, de 50 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

– RBT subterrânea de 12 m de comprimento com motorista RV 0,6/1 kV derivada do CT projectado Fazenda O Agro.

– Orçamento: 39.623,16 €.

Vistas as alegações apresentadas pela empresa Yeguada GR, S.L., que faziam alusão a determinadas servidões e limitações asi como à claque à área de protecção de uma mámoa, alegações que se referiam precisamente ao traçado inicial da LMT, as quais foram consideradas pelo promotor da instalação ao apresentar a trâmite o indicado anexo 1 ao projecto, para correxir aquelas irregularidades.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação e o seu anexo 1, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 17 de junho de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense