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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2013 Páx. 29368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 4 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2007/0414-1 e cinco mas.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais.

Faz-se saber que a dita resolução esgota a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Empresa

Domicílio Localidade

Nº expediente

Data resolução direcção geral

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Naval Industrial Fontoira, S.L.

Joaquín Sorolla. A Telva, Culleredo A Corunha

RL 2007/0414-1
726/2007/1/H

20 de maio de 2013

Artigos 3, 4, disposição adicional única e aptdos. 2 e 3 do anexo I do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de saúde.

Artigo 12.16 b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

6.000€

Esabe Vigilancia, S.A.

Rua Caballeros, 3, 5º esqda. A Corunha

RL 2011/0096-1
25044/2011/1/T

31 de maio de 2013

Artigos 4 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

6.251 €

Soluções Integrais de Engenharia Civil, S.L.

Lugar de Ponte Bora 24. Pontevedra

RL 2011/0165-4
42762/2011/4/H

10 de maio de 2013

Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 7 do Real decreto 1627/1997 de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção, e artigo 8 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación do sector da construção.

Artigo 12.16 b) e f), 12.23 a) e 12.28 a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

14.046 €

Maderas Maferca, S.L.

Aldeia Passarela, s/n.

Vimianzo, A Corunha

RL 2012/0039-1
468/2012/1/h

22 de março de 2013

Artigos 15, 16.2 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, art. 3, 4, 5 e 8 do Regulamento dos serviços de prevenção aprovado pelo Real decreto 39/1997, de 26 de janeiro.

Artigo 39.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

2.046 €

Montajes Dipal, S.L.

Rua Pombal 8. Meira, Moaña Pontevedra

RL 2012/0101-4
22533/2012/4/T

13 de maio de 2013

Artigo 4.2 f) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções esancións na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

6.251 €

Francisco Manuel Martínez Rey

Rua Raxoeira, 5, 1º D.

Ames , A Corunha

RL 2012/0238-1
20272/2012/1/H

5 de abril de 2013

Artigos 4.2 d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 12.16 b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

2.046 €