Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais.
Faz-se saber que a dita resolução esgota a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Advertindo-lhe que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Naval Industrial Fontoira, S.L. |
Joaquín Sorolla. A Telva, Culleredo A Corunha |
RL 2007/0414-1 |
20 de maio de 2013 |
Artigos 3, 4, disposição adicional única e aptdos. 2 e 3 do anexo I do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de saúde. |
Artigo 12.16 b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.000€ |
Esabe Vigilancia, S.A. |
Rua Caballeros, 3, 5º esqda. A Corunha |
RL 2011/0096-1 |
31 de maio de 2013 |
Artigos 4 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Soluções Integrais de Engenharia Civil, S.L. |
Lugar de Ponte Bora 24. Pontevedra |
RL 2011/0165-4 |
10 de maio de 2013 |
Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 7 do Real decreto 1627/1997 de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção, e artigo 8 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación do sector da construção. |
Artigo 12.16 b) e f), 12.23 a) e 12.28 a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
14.046 € |
Maderas Maferca, S.L. |
Aldeia Passarela, s/n. Vimianzo, A Corunha |
RL 2012/0039-1 |
22 de março de 2013 |
Artigos 15, 16.2 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, art. 3, 4, 5 e 8 do Regulamento dos serviços de prevenção aprovado pelo Real decreto 39/1997, de 26 de janeiro. |
Artigo 39.6 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Montajes Dipal, S.L. |
Rua Pombal 8. Meira, Moaña Pontevedra |
RL 2012/0101-4 |
13 de maio de 2013 |
Artigo 4.2 f) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções esancións na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Francisco Manuel Martínez Rey |
Rua Raxoeira, 5, 1º D. Ames , A Corunha |
RL 2012/0238-1 |
5 de abril de 2013 |
Artigos 4.2 d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 12.16 b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |