Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução nesta Xefatura territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2011/544-1.
Acta inf. nº: I152011000134572.
Empresa: Marcos Alfeirán Rodríguez.
NIF: 79325864Z.
Endereço: rua Travesía Caminho do Rio 28, 15113 Malpica de Bergantiños.
Matéria: segurança e higiene (acidente de vários trabalhadores).
Normativa infringida: artigo 4.2.f) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; artigos 14.1.4, 15.1.a), f) e i) e artigo 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro; artigo 3.d) do Real decreto 773/1997, de 30 de maio; e artigo 13 do Real decreto 543/2007, de 27 de abril.
Tipificación: artigo 12.16.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Proposta de sanção: 40.000 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Diligência de paralisação.
– Comunicação levantamento suspensão.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 4 de julho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha