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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 28999

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2013 pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, de 4 de julho de 2013, pelo que se aprova o anúncio da convocação pública, pelo sistema de livre designação, de um posto vaga na citada instituição.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 9 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza,

Resolvo:

Fazer público o Acordo da Comissão de Governo, de 4 de julho de 2013, pelo que se aprova o anúncio da convocação pública, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no Conselho de Contas da Galiza e se ordena a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2013

Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza pelo que se aprova anúncio da convocação pública, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no Conselho de Contas da Galiza

De acordo com o artigo 3 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza, e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, a Comissão de Governo

ACORDA:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indicam no anexo I deste acordo.

Segundo. Poderão concorrer a ele os funcionários/as que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral do Conselho de Contas da Galiza (rua Domingo Fontán, nº 7, Santiago de Compostela), directamente ou pelas formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho citado no anexo I deste acordo um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento em que presta serviços, considerando-se neste sentido de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez tramitado, se é o caso, a sua deslocação ao Conselho de Contas, proceder-se-á à sua tomada de posse no posto para o que foi seleccionado/a.

Sexto. Esta convocação será resolvida pela Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza.

Sétimo. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Oitavo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior está em Santiago de Compostela, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição, ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte o da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Anexo I

Nº vacantes: 1.

Nº do posto de trabalho: 042.

Localidade: Santiago de Compostela.

Instituição: Conselho de Contas da Galiza.

Posto de trabalho: técnico de auditoria.

Subgrupo: A2.

Nível C. destino: 26.

Específico: 16.143,36 €.

Adscrición administrações públicas: A12 (C.A. Galiza, outras CC.AA., Estado e corporações locais).

Méritos preferente: experiência em auditoria de contas.

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