No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença:
Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: 19 de junho de 2013.
Candidato: General Electric Capital Bank, S.A.
Advogado: Jordi Bosh Vinhas.
Procurador: Francisco Javier Toucedo Rey.
Demandado: José Luis Anido Mosquera, com DNI 36000530-X e José Antonio Pazos Leiros, com DNI 35279119-V.
Procedimento: procedimento ordinário 645/2012 MC.
Sobre reclamação de quantidade.
Resolvo:
Estimando integramente a demanda interposta por General Electric Capital Bank, S.A., contra José Luis Anido Mosquera e José Antonio Pazos Leiros, devo condenar e condeno estes em forma solidária a lhe abonar à candidata a quantidade de 13.075,mais 53 euros os juros de demora de 5,01 % euros diários desde a data de liquidação do saldo até o seu completo pagamento, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo Conceito a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo Observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta a minha sentença, mando-o, acordo-o e assino-o.
A magistrada juíza
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado José Luis Anido Mosquera e José Antonio Pazos Leiros, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 21 de junho de 2013
O secretário