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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29004

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (645/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença:

Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: 19 de junho de 2013.

Candidato: General Electric Capital Bank, S.A.

Advogado: Jordi Bosh Vinhas.

Procurador: Francisco Javier Toucedo Rey.

Demandado: José Luis Anido Mosquera, com DNI 36000530-X e José Antonio Pazos Leiros, com DNI 35279119-V.

Procedimento: procedimento ordinário 645/2012 MC.

Sobre reclamação de quantidade.

Resolvo:

Estimando integramente a demanda interposta por General Electric Capital Bank, S.A., contra José Luis Anido Mosquera e José Antonio Pazos Leiros, devo condenar e condeno estes em forma solidária a lhe abonar à candidata a quantidade de 13.075,mais 53 euros os juros de demora de 5,01 % euros diários desde a data de liquidação do saldo até o seu completo pagamento, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo Conceito a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo Observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta a minha sentença, mando-o, acordo-o e assino-o.

A magistrada juíza

E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado José Luis Anido Mosquera e José Antonio Pazos Leiros, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 21 de junho de 2013

O secretário