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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29137

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se fazem públicos diversos acordos (expediente 2012009669).

Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 7 de junho de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adoptou o seguinte acordo:

1. Desestimar a petição de suspensão da tramitação do estudo de detalhe da área de intervenção AI 10 do Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vixencia do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a vigorada do novo planeamento, solicitada por Jardim das Burgas, S.A. (representada por Basilio Martínez Serodio) pelas razões expostas no relatório jurídico de 23 de maio de 2013, que se transferirá aos interessados para efeitos de motivação.

2. Estimar parcialmente a alegação apresentada por Jardim das Burgas, S.A. (representada por Basilio Martínez Serodio), Antonio Peña Rodríguez e Rocío Ojea Álvarez e Manuel Santamaría Arias no seu próprio nome e em representação da comunidade hereditaria de Emilio Santamaría Vilariño, de conformidade com o disposto no relatório técnico de 26 de abril de 2013 e no jurídico de 23 de maio de 2013, que se transferirão aos interessados para os efeitos de motivação.

3. Desestimar integramente as alegações apresentadas por Anacos da Cidade (representada por Miguel A. Doval Garza), Associação de Vecinos Carlasca (representada por Arturo Rodríguez Pérez), Luis Soto Rebollo e Adolfo Pereira Marimón (representados por Antonio Feijoo Miranda) e grupo autárquico do BNG (representado por Xosé Somoza Medina), de conformidade com o disposto no relatório técnico de 26 de abril de 2013 e no jurídico de 23 de maio de 2013, que se transferirão aos interessados para os efeitos de motivação.

4. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da área de intervenção AI 10 do Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vixencia do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a vigorada do novo planeamento.

Regime de recursos. Este acto põe fim à via administrativa e contra ele poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se notifique, conforme o estabelecido nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local, 194 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que estime oportuno.

O 27 de junho de 2013 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Ourense, 28 de junho de 2013

Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente