Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29135

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mesía

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano parcial do sector de solo urbanizável S-03 ARS-03 no lugar do Campo.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal de Mesía, em sessão de 12 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Desestimar a alegação apresentada por Antonio Sánchez Carroça com base no relatório técnico que se transcribe nos antecedentes deste acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano parcial do sector de solo urbanizável S-03 ARS-03, no lugar do Campo, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica desta câmara municipal, tramitado por instância de Manuel García Gómez, em nome e representação da entidade Carpintería Ramón García, S.L., e redigido pelo arquitecto Alejandro Arias Novas.

Terceiro. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território este acordo e dar-lhe deslocação de dois exemplares dilixenciados do plano parcial aprovado definitivamente.

Quarto. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza no prazo de um mês, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província.

Quinto. Contra este acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do último dos anúncios citados no ponto anterior, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Faz-se constar que o 15 de julho de 2013 se comunicou a dita aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e que se remeterem, assim mesmo, dois exemplares dilixenciados do plano parcial aprovado definitivamente.

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Mesía, 16 de julho de 2013

Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara