Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29061

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 1 de julho de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao expediente 50/79.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o 19 de junho de 2013, figura o acordo seguinte:

Monte Silvarrosa (expediente 50/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Cova, no termo autárquico de Viveiro, e classificado como vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de 20 de outubro de 1980. Com datas 30 de dezembro de 2011 e 30 de janeiro de 2013 tiveram entrada escritos apresentados por Manuel Escourido García, como presidente da comunidade, dando deslocação de cópia autenticado de sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, com data 31 de julho de 2007, recaída no procedimento de menor quantia 199/2002, confirmada e matizada por sentença da Audiência Provincial de Lugo de 26 de outubro de 2009, assim como conciliação celebrada perante o Julgado de Primeira Instância número 1 de Viveiro, entre esta comunidade e Manuel Salgueiro Abad e Marina Rodríguez Carballo, tramitada com o número 435/2011, e aprovada pelo Decreto de 3 de novembro de 2011. Na sentença, estimando parcialmente a demanda apresentada, acorda-se, entre outros aspectos, o deslindamento e amolloamento do monte Silvarosa, O Cachón, Fraga da Voz e outros conforme a proposta de deslindamento que consta no plano 10 do informe pericial judicial, proceder à demarcação material e externa, condenar os demandado a entregar à parte candidata a posse dos prédios que estando dentro do perímetro do monte vicinal estejam ocupados por estes, e acordar a inscrição no Registro da Propriedade de Viveiro do monte vicinal em mãos comum tal como resulta das pronunciações anteriores. Mediante o acto de conciliação, em resumo, aprova-se o deslindamento dos montes de conciliante e conciliados mediante uma linha recta que divide a zona de Floresta Nova-O Cachón» em dois lote conforme resulta do plano 4 e do informe pericial unido ao acordo, assim como se define o lindeiro sul do prédio «Cerrado de Casavella, Teixueira e Rociñas»; assim mesmo, acorda-se o estabelecimento de uma servidão de passagem sobre o caminho ou pista já existente, atribuir aos conciliados a totalidade dos direitos sobre a madeira situada na zona litixiosa, ficando, com o acordado, plenamente culminada a execução das sentenças ditadas no julgamento de menor quantia 199/2002. Dado deslocação de toda a documentação ao Serviço de Montes, elabora-se em março de 2013 uma proposta de novo esboço para o monte Silvarrosa, tendo em conta o disposto nas supracitadas sentenças e acordo de conciliação, assim como outras modificações sofridas pelo monte desde a sua classificação, relatadas nos antecedentes da proposta, e, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e o acordo do Jurado de 17 de setembro de 2012, de solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Como consequência desta revisão de esboço, o monte Silvarrosa fica com uma superfície de 90,2434 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido na supracitada sentença e acto de conciliação, e aceitar a proposta de revisão de esboço, procedendo à sua oportuna incorporação ao expediente, e constância no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com eles.

Ao se desconhecerem o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, e conforme o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento o supracitado acordo.

Lugo, 1 de julho de 2013

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo