Primeiro. Por Ordem de 28 de novembro de 2012 (DOG nº 230, de 3 de dezembro) convocou-se concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Xunta de Galicia.
Praticaram-se as actuações previstas nas bases do concurso até a publicação das listas definitivas de admitidos (DOG nº 75, de 18 de abril de 2013), e está pendente de publicação a resolução pela que se aprovam as pontuações provisórias dos participantes.
Segundo. O Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, na peça de medidas cautelares do procedimento abreviado número 200/2013, ditou Auto de 26 de abril de 2013 no que declara «procede a adopção da medida consistente na suspensão cautelar da vigência da ordem impugnada unicamente no referente à oferta do posto de trabalho incluído no anexo I da dita ordem com o seguinte código identificativo: PE.C99.10.000.15001.006, posto 647 da RPT. A dita medida manter-se-á enquanto não recaia sentença firme no presente procedimento, a menos que antes proceda a sua modificação ou revogação, se se revela causa para isso».
O dito auto pende da resolução do recurso de apelação que foi admitido com efeito devolutivo –não suspensivo–.
Dando cumprimento ao ordenado, é preciso:
Suspender a vigência da Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de novembro de 2012 unicamente no referente à oferta do posto de trabalho número 647:
Posto |
Código do posto |
Nv. |
C. espe. euros |
AB |
Corpo/escala |
Cons- |
Denominação do posto |
Centro de destino |
Conc. |
Títulos requeridas |
Pontuação mínima |
647 |
PE.C99.10.000.15001.006 |
20 |
7097.44 |
A |
Especial |
AXG |
Posto base subgrupo A1 |
Chefatura Territorial da Corunha |
15001 |
Lic. Biológicas, Lic. Ciências dele Mar |
6.500 |
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda