As tecnologias da informação e da comunicação oferecem numerosas possibilidades de satisfazer a alta demanda de docencia não presencial existente. Uma delas é a autoformación, que favorece a aprendizagem autónoma, a flexibilidade e a actualização permanente dos conhecimentos. O que se procura, neste caso, é a maior independência do estudantado para elaborar o seu próprio plano de aprendizagem, sem o condicionamento dos prazos. Ademais, no actual palco orçamental é particularmente interessante organizar actividades formativas que, comparadas com as tradicionais, resultam economicamente vantaxosas e de amplo alcance.
Por tudo isto, e em execução do Plano de formação 2013 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), convoca-se por vez primeira o programa de autoformación, cujas bases se detalham nos anexos desta resolução.
O pessoal da Administração autonómica galega que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte, pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II. Portanto, o acesso aos contidos não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação, nem é também não um requisito para matricular-se nelas. Porém, só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito ao certificado de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.
ANEXO I
Bases
Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios
1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:
Código |
Actividade do programa de autoformación |
FC13186 |
A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos |
FC13192 |
O regime disciplinario da função pública na Galiza |
FC13187 |
As subvenções. Fundamentos e aspectos básicos da sua ordenação |
FC13190 |
Introdução ao uso da web 2.0 nas administrações públicas |
FC13194 |
O género e a igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa |
FC13195 |
A gestão das indemnizações por razão do serviço |
FC13191 |
Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação |
FC13193 |
Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos |
FC13189 |
Introdução à informática. O processador de textos Word 2010 |
FC13188 |
Iniciação à Administração electrónica. A segurança da informação e a protecção dos dados |
2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.
Segunda. As actividades: acesso aos contidos
1. Todos os empregados públicos e as empregadas públicas da Administração autonómica galega que desejem aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación podem fazê-lo, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço http://egap.xunta.es/matricula
2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e ata o 31 de dezembro de 2013.
3. Cada pessoa determinará livremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 31 de dezembro de 2013.
4. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a inscrição. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es
5. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço http://egap.xunta.es/aulavirtual
6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.
7. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificado regulado na base oitava do anexo II.
ANEXO II
Bases
Primeira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação
1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração autonómica galega que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar, com excepção do pessoal docente e do pessoal sanitário, sempre que não desempenhe postos de Administração geral.
2. Toda a pessoa solicitante que ao início do prazo de inscrição se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da lista do pessoal seleccionado.
Segunda. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificadas, datas, lugar e horário
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:
Código |
Actividade do programa de autoformación |
Vagas |
Horas certificadas |
Datas |
FC13197 |
A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos |
100 |
25 |
21.10.2013 |
FC13203 |
O regime disciplinario da função pública na Galiza |
100 |
15 |
4.11.2013 |
FC13198 |
As subvenções. Fundamentos e aspectos básicos da sua ordenação |
100 |
20 |
23 e 24.10.2013 |
FC13201 |
Introdução ao uso da web 2.0 nas administrações públicas |
100 |
30 |
6.11.2013 |
FC13205 |
O género e a igualdade nas administrações públicas. A sua evolução normativa |
100 |
25 |
21 e 22.10.2013 |
FC13206 |
A gestão das indemnizações por razão do serviço |
100 |
25 |
22.10.2013 |
FC13202 |
Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação |
100 |
20 |
23.10.2013 |
FC13204 |
Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos |
100 |
15 |
5.11.2013 |
FC13200 |
Introdução à informática. O processador de textos Word 2010 |
100 |
25 |
7.11.2013 |
FC13199 |
Iniciação à Administração electrónica. A segurança da informação e a protecção dos dados |
100 |
20 |
24.10.2013 |
2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas).
3. Na página web http://egap.xunta.es actualizar-se-á e alargar-se-á a informação sobre as actividades do programa de autoformación, incluído o horário de realização das provas de avaliação.
Terceira. As provas de avaliação: solicitudes de participação
1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación começa às 8.00 horas de 2 de setembro de 2013 e remata às 14.00 horas de 16 de setembro de 2013.
2. As solicitudes só podem realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula. Perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.
3. Pode solicitar-se a inscrição num máximo de três provas de avaliação das actividades do programa de autoformación. Serão excluídos automaticamente aqueles solicitantes que apresentem solicitudes para mais de três provas. Todas as suas solicitudes serão tramitadas como renúncia.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.
6. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço têm que indicar na solicitude.
7. A maiores, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.
8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção devem remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deve enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deve apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.
9. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a EGAP poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.
10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es
Quarta. As provas de avaliação: critérios de selecção
1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG de 10 de janeiro).
2. Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes à antigüidade na Administração.
3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Em aplicação do previsto na Resolução de 15 de janeiro de 2013 pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o supracitado regulamento (DOG de 22 de janeiro), começará por aqueles solicitantes cujo primeiro apelido comece pela letra X.
Quinta. As provas de avaliação: publicação da relação do pessoal seleccionado
1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação em que figurará o estudantado seleccionado para participar e o situado nos primeiros postos da lista de espera. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel. Aquelas pessoas que não figurem na relação estarão ou bem situadas num posto mais afastado na lista de espera ou bem excluídas em aplicação destas bases.
2. O prazo de apresentação de alegações é de três dias hábeis contados desde o da supracitada publicação.
3. Transcorrido o prazo de apresentação de alegações, a EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es a lista definitiva das pessoas admitidas para participarem nas provas de avaliação.
Sexta. As provas de avaliação: mudanças ou substituições na selecção e renúncia
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só podem renunciar à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP num prazo de cinco dias hábeis contados desde o da publicação da lista definitiva das pessoas seleccionadas. Na página web da EGAP está disponível um modelo de renúncia.
Para isto pode-se utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:
– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es
– O número de fax 981 54 63 39.
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
Sétima. As provas de avaliação: desenvolvimento
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:
Actividade do programa de autoformación: horas |
Prova de avaliação |
||||
Perguntas tipo teste: número |
Tempo disponível: minutos |
Tentativas |
Respostas incorrectas: desconto |
Superação: percentagem de respostas correctas |
|
30 |
40 |
60 |
Uma |
Não |
70 % |
25 |
|||||
20 |
30 |
45 |
|||
15 |
2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.
3. As pessoas participantes devem apresentar-se provistas do DNI ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade.
4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.
6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
Oitava. O certificado de equivalência
1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.
2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación.
Novena. As faculdades da EGAP
1. Corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas das provas e mesmo suprimí-las.
2. A EGAP pode suspender ou cancelar as provas de avaliação das actividades do programa de autoformación em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas. As pessoas afectadas disporão de todos os dados no endereço http://egap.xunta.es. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel.
3. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à correspondente autorização do gasto.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2013
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública