Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28803

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1010-12).

Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento objectivo individual 1010/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de María Claribel Martínez Ramírez contra a empresa Ramón Carlín Couto, S.L., Ramón Carlín Couto, S.C., Ramón Carlín Cebreiros, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Tem-se a María Claribel Martínez Ramírez por desistida da demanda de despedimento empreendida contra Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, S.C., Mercedes González Noal, Miguel Cebreiros e Ramón Carlín Couto, com arquivamento do presente procedimento a respeito destes.

Tem-se a María Claribel Martínez Ramírez por desistida da petição principal contida na demanda de despedimento que deu origem ao presente procedimento, acerca da declaração de nulidade do despedimento.

Que, estimando integramente a demanda interposta por María Claribel Martínez Ramírez contra Ramón Carlín Couto, S.L. e o Fogasa, declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandada com efeitos de 6 de novembro de 2012, e declaro extinguida com data da presente resolução a relação laboral que vinculava a María Claribel Martínez Ramírez com Ramón Carlín Couto, S.L., e devo condenar e condeno a mercantil demandada a que abone à candidata a soma de nove mil oitocentos cinquenta e três euros com setenta e um céntimos (9.853,71 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual, com responsabilidade do Fogasa nos termos previstos no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mándo e assino-o.»

E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Ramon Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, S.C, e Ramón Carlín Couto, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto de comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

A secretária judicial