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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28726

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Xunta de Galicia e as organização sindicais CIG e CC.OO., relativo à aplicação ao pessoal do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia do regime de férias, permissões e licenças do pessoal funcionário.

Visto o acordo relativo à aplicação ao pessoal do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia do regime de férias, permissões e licenças do pessoal funcionário, subscrito na reunião que teve lugar o 5 de julho de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 26 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

Esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Aplicação ao pessoal do V Convénio colectivo único do pessoal laboral
da Xunta de Galicia do regime de férias, permissões
e licenças do pessoal funcionário

Em aplicação do disposto no artigo 21.4 do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, o passado 25 de junho de 2013, na reunião entre a Admi-nistración da Xunta de Galicia e o Comité Intercentros do pessoal laboral acordou-se o seguinte:

1. Aplicar ao pessoal laboral da Xunta de Galicia o regime de férias, permissões e licenças estabelecido para o pessoal funcionário no vigente texto do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e na Resolução de 12 de março do 2013, da Direcção-Geral da Função Pública pela que se ditam instruções sobre o regime de férias, permissões e licenças; ou depois de negociação, em normas posteriores que as substituam.

2. Fica sem efeito o disposto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia sobre o regime de férias, permissões e licenças, excepto o estabelecido para as férias nos suposto de encerramento do centro de trabalho e de ausência maciça de assistidos, e a determinação da consideração de dia inhábil no desfrute de vinte e dois dias de férias do pessoal que desenvolva o seu trabalho a turnos.

3. Acordar a criação de uma comissão de seguimento, de composição paritário entre os representantes da Administração da Xunta de Galicia e os representantes das organizações sindicais presentes no Comité Intercentros do pessoal laboral da Xunta de Galicia, encarregada de estudar e propor as medidas necessárias para a sua resolução.

4. O presente acordo ficará recolhido como anexo IV bis do dito convénio colectivo.