Visto o acordo relativo à aplicação ao pessoal do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia do regime de férias, permissões e licenças do pessoal funcionário, subscrito na reunião que teve lugar o 5 de julho de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 26 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
Esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Aplicação ao pessoal do V Convénio colectivo único do pessoal laboral
da Xunta de Galicia do regime de férias, permissões
e licenças do pessoal funcionário
Em aplicação do disposto no artigo 21.4 do V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, o passado 25 de junho de 2013, na reunião entre a Admi-nistración da Xunta de Galicia e o Comité Intercentros do pessoal laboral acordou-se o seguinte:
1. Aplicar ao pessoal laboral da Xunta de Galicia o regime de férias, permissões e licenças estabelecido para o pessoal funcionário no vigente texto do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e na Resolução de 12 de março do 2013, da Direcção-Geral da Função Pública pela que se ditam instruções sobre o regime de férias, permissões e licenças; ou depois de negociação, em normas posteriores que as substituam.
2. Fica sem efeito o disposto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia sobre o regime de férias, permissões e licenças, excepto o estabelecido para as férias nos suposto de encerramento do centro de trabalho e de ausência maciça de assistidos, e a determinação da consideração de dia inhábil no desfrute de vinte e dois dias de férias do pessoal que desenvolva o seu trabalho a turnos.
3. Acordar a criação de uma comissão de seguimento, de composição paritário entre os representantes da Administração da Xunta de Galicia e os representantes das organizações sindicais presentes no Comité Intercentros do pessoal laboral da Xunta de Galicia, encarregada de estudar e propor as medidas necessárias para a sua resolução.
4. O presente acordo ficará recolhido como anexo IV bis do dito convénio colectivo.