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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28806

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2013, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, pela que se submete a informação pública o projecto de ordem pela que se modifica a Ordem de 27 de dezembro de 2012 pela que se desenvolve o meio de comprobação de valores de preços médios no comprado aplicable a determinados imóveis rústicos e urbanos situados na Comunidade Autónoma da Galiza, e se aprovam os preços médios no comprado aplicables no exercício 2013.

O artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, assinala os médios que a Administração tributária pode utilizar para calcular o valor das rendas, produtos, bens e demais elementos determinantes da obriga tributária, entre os quais cita, na sua alínea c), o de preços médios no comprado. Pronuncia-se em idêntico sentido o artigo 27.Um do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho. Esta mesma lei detalha no seu artigo 27.Três quais deber ser a forma e o conteúdo da norma que desenvolva este meio de valoração.

Pela Ordem de 27 de dezembro de 2012, da Conselharia de Fazenda, desenvolveu para o exercício 2013 o meio de comprobação de preços médios no comprado para que possa ser utilizado na aplicação dos tributos geridos por esta comunidade autónoma cuja base impoñible seja o valor real dos bens imóveis. Assim, estabelece-se um critério de valoração objectivo, comum e homoxéneo em todo o território, e explica-se com detalhe o sistema de cálculo utilizado.

O objectivo desta modificação é actualizar os ditos valores e estabelecer os citados preços médios para o que resta do exercício 2013, mediante uma modificação deles à baixa, actuando tanto sobre o coeficiente de mercado como sobre o valor do solo.

De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem será submetida a informação pública.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pelo que se modifica a Ordem de 27 de dezembro de 2012 pela que se desenvolve o meio de comprobação de valores de preços médios no comprado aplicable a determinados imóveis rústicos e urbanos situados na Comunidade Autónoma da Galiza, e se aprovam os preços médios no comprado aplicables no exercício 2013.

O projecto de ordem poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Fazenda:
http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/disposicions.

As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas à secretária geral técnica e do Património, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património