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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28808

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 10 de junho de 2013, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda de um lote de bens mobles.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 10 de junho de 2013 acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda dos seguintes mobles:

Mesa de madeira talhada de 182×98×77 centímetros.

Mesa de madeira talhada e torneada de 162×100×80 centímetros.

Mesa de madeira talhada de 248×124×83 centímetros.

Cadeira de madeira e couro de 109×57,50 centímetros (quatro unidades).

Armario de madeira e vidro de 180×175×40 centímetros.

Máquina de escrever Olivetti Línea 98 e máquina calculadora.

Mesa de reuniões de madeira de 455×132×80 centímetros.

Andeis de madeira de 80×242×25 centímetros (três unidades).

Durante o prazo de três meses, contados a partir do presente anúncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito sobre a totalidade dos mobles, que se vendem como lote único, pelo preço que o interessado determine. A proposta de compra deverá recolher o nome, DNI, domicílio e telefone de contacto, e deverá ir acompanhada do comprovativo acreditador do depósito na Tesouraria Geral da Xunta de Galicia do 25 % do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para celebrar o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorrer nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica, deverá apresentar para acreditar a representação da pessoa signatária a escrita notarial de constituição da sociedade e de poder específico ou geral, este último inscrito devidamente no Registro Mercantil.

A documentação poderá apresentar-se em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com indicação no seu exterior, no anverso, «Venda mobles VND/2011/0078», dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela, e no reverso a identificação do ofertante.

Serão rejeitadas as propostas apresentadas fora de prazo, as que não venham acompanhadas do comprovativo da Caixa Geral de Depósitos e aquelas com condições ou que de forma clara não permitam determinar a oferta de compra.

Transcorrido o prazo, proceder-se-á a anunciar um novo leilão público e estabelecer-se-á como tipo de licitação a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, procederá à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que sirva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que tenha lugar, de ser o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não apresentasse nenhuma solicitude dentro deste período de três meses, serão as recolhidas no edital correspondente aos leilões públicos anteriores, que estarão à disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua A Pastoriza, 8, 2º andar, Santiago de Compostela.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos, ainda que o ofertante não compareça no acto da sua realização, pelo que se o bem lhe fosse adjudicado perderá o depósito em caso que não efectuasse o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação de adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia e não concorra nenhum propoñente nem interessado ao acto de leilão pública, a adjudicação recaerá sobre o que primeiro apresentou a sua oferta, para o qual se atenderá à data de entrada no registro assinalado na convocação.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda, e continuarão os mobles no património autonómico, excepto que se apresentem ofertas de compra com um custo igual ou superior ao preço de licitação do terceiro leilão público.

Para mais informação poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património, telefones: 881 99 90 55 e 981 54 41 51.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património