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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28608

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2013 pela que se fazem públicas as segundas anualidades concedidas pela Resolução de 2 de outubro de 2012 relativa as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para 2012, modalidade de Agrupamentos Estratégicas.

A Ordem de 7 de maio de 2012 (DOG de 15 de maio) convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para 2012, parcialmente cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo da Galiza 2007-2013. Esta ordem desenvolve a Ordem de 24 de janeiro de 2012, pela que se estabelecem as bases do programa de consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG (DOG de 8 de fevereiro). Estas ajudas foram resolvidas mediante Resolução de 2 de outubro de 2012 (DOG de 10 de outubro).

A supracitada resolução recolhia que, na modalidade de Agrupamentos Estratégicas, o montante concedido em 2012 estava desagregado entre fundos Feder e fundos próprios livres, mas que a anualidade de 2013 só correspondia a fundos próprios livres, dado que nesse momento não havia mais Feder disponível. Não obstante, o orçamento da Secretaria-Geral de Universidades para 2013 inclui um montante de 903.400 € de fundos Feder procedentes da incorporação de remanentes. O melhor modo de dar uso a esse remanente é utilizá-lo para cofinanciar a anualidade dos Agrupamentos Estratégicos em 2013 dessa mesma convocação.

Por isso, a Secretaria-Geral de Universidades

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a lista dos agrupamentos estratégicos do Sistema universitário da Galiza perceptoras das ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza do ano 2012, em regime de concorrência competitiva, com a indicação da parte do montante das segundas anualidades que se financiam com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013.

Expediente

Nome

Apelidos

Univ.

Concedido

Feder

FPL

CN 2012/211

Bertha

Guijarro Berdiñas

UDC

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/148

Carlos

Diéguez González

USC

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/151

Paulo

Félix Lamas

USC

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/149

Mª Dores

Pérez Meirás

USC

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/201

Ricardo

Beiras García Sabell

UVIGO

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/260

Nuria

González Prelcic

UVIGO

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/273

Ángel

Rodríguez de Lera

UVIGO

250.000,00

112.925,00

137.075,00

CN 2012/229

Jesús

Simal Charneca

UVIGO

250.000,00

112.925,00

137.075,00

 

 

 

 

2.000.000,00

903.400,00

1.096.600,00

Segundo. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação expresiva da realização do gasto e do pagamento acompanhada de uma memória explicativa do sucesso dos objectivos de consolidação e estruturación do agrupamento. Ademais, por ter cofinanciamento do Feder, a universidade correspondente deverá apresentar nessa mesma data limite os documentos xustificativos dos gastos e dos pagamentos, ou um relatório de auditoría de acordo com o estabelecido no artigo 60 do Regulamento 1083/2006 (CE), assinado por um auditor do Registro Oficial de Auditores de Contas. Este relatório deverá certificar tanto a regularidade da solicitude do beneficiário como descrever o labor desenvolvido e os resultados.

Em caso de cofinanciamento do Feder, também deverá achegar-se uma relação das publicações, actos e reuniões em que se fizesse publicidade do supracitado cofinanciamento.

Em cumprimento da normativa relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, as universidades deverão manter uma separação contable adequada para os gastos relacionados com a ajuda que facilite a «pista de auditoría». Ademais, deverão conservar a documentação por um período de três anos a partir do encerramento do programa operativo, tal como se define no artigo 89.3 do Regulamento 1083/2006, do Conselho. Os gastos deverão justificar-se com facturas ou documentos contables de valor probatorio equivalente e os pagamentos com os xustificantes das transferências bancárias ou documentos acreditativos dos pagamentos realizados.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá ao beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto das diferentes administrações públicas competentes ou dos seus organismos, entes ou sociedades.

Terceiro. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Quarto. Dado que os pagamentos das anualidades se realizam com o cofinanciamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013, os beneficiários das ajudas deverão cumprir os requisitos de publicidade que estabelece o artigo 8 do Regulamento 1828/2006, de 8 de dezembro, cumprir também o estabelecido no Regulamento 1083/2006, pelo que se que estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e no Regulamento 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como cumprir os requisitos de justificação que estabeleça essa mesma normativa.

Quinto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2013

José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades