Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1046/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Novo Fernández contra a empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Resolvo que estimando a demanda formulada por José Ramón Novo Fernández contra a empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., condeno-a a lhe abonar a quantidade de 875,27 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos, com os juros conforme o artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. E absolvo de demanda o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, ao abeiro do disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para sirva de notificação à empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 27 de junho de 2013
O secretário judicial